Mudanças entre as edições de "Licença sem vencimento"

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Os casos de licenças sem vencimento são: <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011]</ref>
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Os casos de licenças sem vencimento são: <ref name=a>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/70196/Lei_Complementar_840_23_12_2011.html Lei Complementar nº 840/2011]</ref>
 
* [[Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro]]
 
* [[Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro]]
 
* [[Licença para tratar de interesses particulares]]
 
* [[Licença para tratar de interesses particulares]]
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* Após a publicação da licença, o processo deve ser encaminhado para a '''Gerência de Profissionais Cedidos (GPCR)''', que cuidará da vida funcional do servidor até o término da licença, bem como efetivará o afastamento e outros registros no SIGRH.
 
* Após a publicação da licença, o processo deve ser encaminhado para a '''Gerência de Profissionais Cedidos (GPCR)''', que cuidará da vida funcional do servidor até o término da licença, bem como efetivará o afastamento e outros registros no SIGRH.
 
* Ao término da licença, o servidor deverá se apresentar na GPCR para procedimentos concernentes à lotação e ao retorno às atividades funcionais.
 
* Ao término da licença, o servidor deverá se apresentar na GPCR para procedimentos concernentes à lotação e ao retorno às atividades funcionais.
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* Ao término das licenças previstas no art. 130, II a X<ref name=a></ref>, o servidor tem o direito de retornar à mesma lotação, com a mesma jornada de trabalho de antes do início da licença, desde que uma ou outra não tenha sofrido alteração normativa. Esse artigo deixa de fora o inciso I, levando a entender que o servidor que usufruir licença para acompanhar o cônjuge pode ter sua jornada de trabalho ou lotação alteradas.
  
 
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Edição das 19h17min de 11 de julho de 2022

Os casos de licenças sem vencimento são: [1]

Para todas as licenças sem vencimentos, é importante frisar a importância de a regional de lotação efetivar o acerto financeiro do servidor antes do início de sua licença.

  • Após a publicação da licença, o processo deve ser encaminhado para a Gerência de Profissionais Cedidos (GPCR), que cuidará da vida funcional do servidor até o término da licença, bem como efetivará o afastamento e outros registros no SIGRH.
  • Ao término da licença, o servidor deverá se apresentar na GPCR para procedimentos concernentes à lotação e ao retorno às atividades funcionais.
  • Ao término das licenças previstas no art. 130, II a X[1], o servidor tem o direito de retornar à mesma lotação, com a mesma jornada de trabalho de antes do início da licença, desde que uma ou outra não tenha sofrido alteração normativa. Esse artigo deixa de fora o inciso I, levando a entender que o servidor que usufruir licença para acompanhar o cônjuge pode ter sua jornada de trabalho ou lotação alteradas.

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Referências