Cargos/especialidades extintos ou a vagar
A Portaria Conjunta n° 20, de 06/07/2017 [1], define as atribuições do cargo Médico, das especialidades Anestesiologia, Terapia Intensiva Adulto, Pediatria e Neonatologia.
A Portaria nº 1100, de 26/10/2021 [2], define as atribuições do cargo Médico, das especialidades Psiquiatria, áreas de atuação Psicogeriatria e Psiquiatria da infância e Adolescência.
A Portaria Conjunta nº 74, de 14/12/2017 [3], defini as atribuições dos cargos Medicina de Família e Comunidade, Medicina Paliativa, Enfermeiro Obstetra, Enfermeiro Família e Comunidade, Cirurgião Dentista e Técnico de Enfermagem.
As especialidades médicas sem atribuições especificas, deveram seguir as atribuições do cargo Médico, descrito na Portaria Conjunto SGA/SES nº 08, de 18/07/2006.
A Lei 6.903, de 16 de julho de 2021 [4], desmembra e reorganiza a carreira Assistência Pública à Saúde que passa a denominar-se Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal e cria a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde.
O art. 14, parágrafo único, da Lei 6.903/2021, define que os servidores deveram desempenhar as atribuições inerentes à especialidade para o qual realizaram concurso público, concomitantemente com as atribuições do cargo que ocupam na carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde.
A Portaria Conjunta nº 27, de 02/05/2022 [5], define as atribuições da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde. As atribuições específicas dos cargos e das especialidades desta carreira foram definidas pela Portaria Conjunta nº 27, de 02/05/2022.
- Importante
A Portaria Conjunta nº 27, de 02/05/2022, torna desnecessária na Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde, as especialidades não descritas em seu anexo. Deste modo as especialidades do antigo cargo Auxiliar de Saúde que foram enquadrados no cargo Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde na carreira Gestão e Assistência Pública a Saúde pela Lei 6.903, se tornaram desnecessárias. Em seu lugar foram criadas duas especialidades, Apoio Administrativo e Apoio Tático Operacional e Assistencial.
O Decreto nº 38.386, de 02/08/2017[6], declarou desnecessárias as especialidades dos cargos de Técnico em Saúde e Auxiliar de Saúde, da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, abrangendo as seguintes especialidades:
Técnico em Saúde | Auxiliar em Saúde |
---|---|
I - Agente de Cinefotografia e Microfilmagem; |
I - Agente de Portaria; |
O Decreto Legislativo nº 2.286/2020, Art. 1º[7], sustou os efeitos dos incisos XXXVI e XXXIX do Art. 1º do Decreto nº 38.386/2017[6], para manter a possibilidade de provimento dos cargos de Motorista e Supervisor de Segurança do Trabalho, integrantes do cargo de Técnico em Saúde, da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal.
Ver também
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