Retratação de carga horária
A retração da carga horária por solicitação do servidor se dá mediante duas situações, a depender da forma como foi ampliada:
1- Quando as 40 horas foram concedidas por preenchimento do Termo de Opção de 40hr (ver Ampliação de carga horária), sendo necessário um prazo de 30 a 90 dias de antecedência.
2- Quando as 40 horas foram concedidas mediante nomeação em cargo comissionado, o servidor poderá solicitar o retorno à carga horária original em até 30 dias após exoneração do cargo.
Índice
Retratação da carga horária concedida por termo de opção de 40h
A retratação de carga horária é aplicada quando o servidor manifesta a intenção de não mais cumprir 40h semanais, devendo ser preenchido e assinado o "Requerimento de Retratação Opção 40 Horas Semanais", com ciência da chefia imediata e cadeia hierárquica; e em seguida encaminhar ao setorial de pessoas de sua unidade de lotação para conhecimento e conferência quanto ao cumprimento dos requisitos (cargo, prazo e ciência da chefia).
A competência para autorização da retratação da carga horária é da Diretoria de Administração de Profissionais - DIAP/COAP/SUGEP, conforme item II, Art. 9º da Portaria nº 396/2022. Assim, após conferência e atendimento dos requisitos pelo setorial, o processo deve ser encaminhado à DIAP para efetivação da retratação, que obedecerá os prazos de antecedência previstos nas leis das respectivas carreiras.
Destacamos que as informações mais relevantes prestadas neste Memorando Circular encontram-se descritas no Requerimento, que deverá ser acessado conforme denominação abaixo:
Retorno à carga horária original após exoneração de cargo comissionado
Ressaltamos a diferença entre a retratação e o retorno à carga horária. O retorno à carga horária original é aplicada e concedida aos servidores que obtiveram a ampliação da carga horária em razão de nomeação em cargo comissionado, porém faz-se necessário e obrigatório que o pedido de retorno à carga horária original seja realizado até 30 dias após a exoneração do cargo que ampliou sua carga horária.
Passado o prazo de 30 dias da exoneração sem que haja manifestação de retorno à carga horária original, o servidor perde o direito do retorno imediato à carga horária original, sendo necessário o cumprimento dos trâmites e prazos da retratação acima descritos. |
Passo a passo:
1. Iniciar processo SEI!: "Pessoal: Alteração de Carga horária";
2. Gerar novo documento (do tipo "Requerimento Geral") solicitando retorno à carga horária original, com assinatura eletrônica do servidor e da chefia imediata, em até 30 dias após exoneração do cargo;
3. Encaminhar à DIAP.
Dúvidas frequentes
1.Existe exceção ao prazo de noventa dias de antecedência para o servidor pleitear a retratação à carga horária? |
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Apenas caso o requerente manifeste interesse em ter a sua carga horária reduzida imediatamente e a Administração manifeste interesse no pleito, demonstrando que não irá acarretar prejuízos à Pasta e que já foi providenciada a força de trabalho necessária para substituição da carga horária reduzida. De qualquer forma, para que seja concedida a retratação da carga horária sem a observância do prazo legal, deverão ser apresentadas as devidas justificativas do servidor e de sua chefia imediata, a qual deverá atestar que não haverá prejuízos para a assistência.[1] |
Ver também
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