Folga compensatória
A folga compensatória é devida:
- ao servidor da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal lotado em unidade hospitalar, cuja escala de serviço recaia em dia declarado feriado nacional ou distrital;
- aos agentes públicos escalados nos dias de Campanhas Nacionais de Vacinação.
Índice
Servidor lotado em unidade hospitalar
Conforme Decreto nº 26570/2006[1]:
Art. 1º Fica estabelecida folga compensatória ao servidor integrante da Carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal lotado em unidade hospitalar, cuja escala de serviço recaia em dia declarado feriado nacional ou distrital.
Art. 2º O servidor a que se refere este Decreto fará jus à folga compensatória correspondente ao mesmo número de horas trabalhadas durante o feriado.
Parágrafo único. O trabalho em horário noturno deverá ser compensado com a folga também em horário noturno.
Art. 3º A folga compensatória deverá ser concedida até 02 (dois) meses após o feriado trabalhado.
Art. 4º Caberá à Chefia imediata a concessão da folga compensatória, observada a integridade da prestação dos respectivos serviços.
Parágrafo único. As Gerências de Pessoal, Coordenadorias de Apoio Operacional ou equivalente da unidade hospitalar exercerão o controle da concessão das folgas compensatórias.
[...]
- A Lei nº 6279/2019[2] concedia folga compensatória também aos profissionais que prestavam serviços no Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS, nas Unidades de Pronto Atendimento de Urgência - UPAs, nas unidades hospitalares e pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Samu; porém, a citada lei foi declarada inconstitucional pela ADI 20190020029683 de 29/04/2019.
Assim, a DIAP[3] uniformizou a orientação das unidades de saúde, em especial ao que tange o entendimento sobre a Folga Compensatória, que desde 18/03/2020, quando a ação transitou em julgado, o instituto foi declarado inconstitucional ao ser aplicado nos Centros de Atendimento Psicossocial - CAPS, nas Unidades de Pronto Atendimento de Urgência - UPAs, no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Samu, não havendo mais sua aplicabilidade nessas Unidades, e destacou que os profissionais lotados nas Unidades supramencionadas deverão exercer suas atividades conforme elaboradas as escalas de trabalho, sem prerrogativa de compensação posterior em caso de plantões em feriados.
Por outro lado, ressaltou que a prerrogativa preconiza o texto revigorado e passa a ser aplicada apenas nas unidades hospitalares. Os servidores lotados nesses ambientes terão direito à folga compensatória desde que integrantes da Carreira citada e desde que a escala seja ajustada previamente com a sua chefia.[3]
Campanhas Nacionais de Vacinação
Conforme Decreto nº 37654/2016[4]:
Art. 1º Fica estabelecida folga compensatória aos agentes públicos escalados para serviço nos dias de Campanhas Nacionais de Vacinação, em conformidade com as necessidades da Administração Pública.
Parágrafo único. A folga compensatória relativa a dia trabalhado extraordinariamente em feriado ou final de semana será em dobro às horas efetivamente trabalhadas.
Art. 2º A folga compensatória deve ser concedida em até 2 meses após o dia trabalhado.
Art. 3º Cabe à chefia imediata a concessão da folga compensatória.
Parágrafo único. A gerência de pessoal ou unidade equivalente deve exercer o controle sobre a concessão da folga compensatória.
Passo a passo
- Abrir um processo no SEI do tipo "Pessoal: Controle de Frequência";
- Incluir documento do tipo "Requerimento Geral (Formulário)", indicar o feriado trabalhado e solicitar a folga desejada, assinar e enviar para a chefia imediata.
Dúvidas frequentes
Expandir1.Os servidores que trabalham por escala de compensação, tendo suas escalas lançadas em dia de feriado, podem faltar ao plantão? |
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Expandir2. Servidor, em dia de feriado, apresentou atestado médico. Tem direito à folga compensatória? |
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Expandir3.Com o desmembramento e reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde e criação da Carreira Técnica em Enfermagem, os técnicos em enfermagem têm direito à folga compensatória? |
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Expandir4. Ao usufruir essa folga o servidor que recebe adicional de insalubridade tem o benefício descontado? |
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Expandir5.Servidores sem escala de compensação (servidores com jornada contratual fixa) que optaram por realizar jornadas adicionais no feriado (como por exemplo, TPD) fazem jus à folga compensatória? Se sim, em quais situações e quais servidores? |
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Expandir6.Há direito à folga compensatória em caso de troca de plantão, ou seja, quando não há escala lançada no feriado? |
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Expandir7. Pode ser concedida folga compensatória de feriado à servidores que realizam jornadas adicionais nas Unidades Hospitalares, CAPSs, UPAs e CRDF, mas que não são lotados nestas unidades à exemplo dos servidores lotados nas UBSs e na ADMC? |
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Expandir8. Em quais situações e a quais servidores é devida a concessão de folga compensatória de feriado? |
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Expandir9. Servidores sem escala de compensação (servidores com jornada contratual fixa) que optaram por realizar jornadas adicionais no feriado fazem jus à folga compensatória? Se sim, em quais situações e quais servidores? |
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Ver também
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