Mudanças entre as edições de "LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho"
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− | O LTCAT é um instrumento com valor legal, administrativo e jurídico. O documento identifica e atesta a existência de agentes nocivos, com potencial de comprometer a saúde e a integridade física e mental dos servidores públicos distritais, ou ainda, de colocá-los em situação de risco. O laudo é essencial para a elaboração do [[Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)|Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP]], utilizado principalmente para subsidiar demandas voltadas à [[Aposentadoria especial|aposentadoria especial]], | + | O LTCAT é um instrumento com valor legal, administrativo e jurídico. O documento identifica e atesta a existência de agentes nocivos, com potencial de comprometer a saúde e a integridade física e mental dos servidores públicos distritais, ou ainda, de colocá-los em situação de risco. |
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+ | O laudo é essencial para a elaboração do [[Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)|Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP]], utilizado principalmente para subsidiar demandas voltadas à [[Aposentadoria especial|aposentadoria especial]]. No GDF, o LTCAT também tem a finalidade de avaliar se a atividade é ou não insalubre ou perigosa, ou seja, o LTCAT é o documento imprescindível para que haja o pagamento do adicional de [[Insalubridade|insalubridade]] ou de [[Periculosidade|periculosidade]]. | ||
É no laudo técnico que estão registradas todas as condições ambientais de trabalho do servidor. Através deste documento é possível determinar o período de trabalho em determinado setor, identificar os riscos ambientais existentes, os agentes nocivos e sua concentração, bem como as medidas de prevenção adotadas. | É no laudo técnico que estão registradas todas as condições ambientais de trabalho do servidor. Através deste documento é possível determinar o período de trabalho em determinado setor, identificar os riscos ambientais existentes, os agentes nocivos e sua concentração, bem como as medidas de prevenção adotadas. | ||
− | + | A Gerência de Segurança do Trabalho - GST é a única unidade responsável por emitir os LTCATs em âmbito distrital.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1bmqdK_43qkvJI9k7U82TEYgWgv5Sc827/view?usp=sharing Cartilha de Segurança no Trabalho]</ref> | |
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Edição das 18h38min de 19 de julho de 2021
O LTCAT é um instrumento com valor legal, administrativo e jurídico. O documento identifica e atesta a existência de agentes nocivos, com potencial de comprometer a saúde e a integridade física e mental dos servidores públicos distritais, ou ainda, de colocá-los em situação de risco.
O laudo é essencial para a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, utilizado principalmente para subsidiar demandas voltadas à aposentadoria especial. No GDF, o LTCAT também tem a finalidade de avaliar se a atividade é ou não insalubre ou perigosa, ou seja, o LTCAT é o documento imprescindível para que haja o pagamento do adicional de insalubridade ou de periculosidade.
É no laudo técnico que estão registradas todas as condições ambientais de trabalho do servidor. Através deste documento é possível determinar o período de trabalho em determinado setor, identificar os riscos ambientais existentes, os agentes nocivos e sua concentração, bem como as medidas de prevenção adotadas.
A Gerência de Segurança do Trabalho - GST é a única unidade responsável por emitir os LTCATs em âmbito distrital.[1]
Dúvidas frequentes
1. Deverá ser Manual ou digitado? |
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Para melhor subsidiar a análise dos dados e emissão do LTCAT, o documento deveria ser digitado. Quando é preenchido manualmente pode ocorrer dúvidas ou problemas na grafia, fato este que nos forçará a devolver os autos.[2] |
2. Assinatura manual ou eletrônica? |
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De preferência assinatura eletrônica, pois nela consta aos dados completos do interessado e da chefia imediata.[2] |
3. É necessário a assinatura do servidor? |
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Não necessariamente, mas como envolve descrição de lotação e atividades desempenhadas, seria viável ter o atesto do servidor, pois pode faltar alguma informação do cargo/função ou mesmo está em desacordo com a realidade. Porém, caso não venha assinado pelo servidor, o processo será analisado sem prejuízos.[2] |
4. Quais documentos devem constar no processo? |
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Ficha Cadastral, Ficha Financeira contemplando o período pleiteado, Histórico de Lotação constando assinatura completa da chefia imediata (nome, matrícula e cargo), descrição completa do local de lotação e da unidade de saúde (Ex. Unidade de Neonatologia - Hospital Regional de Ceilândia - HRC; Unidade de Pronto Atendimento - UPA - Ceilândia), o período inicial e final (formato: dd.mm.aaaa a dd.mm.aaaa) para cada lotação. Caso o servidor possua Processo Físico com objeto Adicional de Insalubridade/Periculosidade, este deverá ser digitalizado e compor os autos, pois, pode ser que em algum período laboral emitiu-se laudo e este subsidiará a elaboração do PPP, dispensando assim, a emissão de novo laudo para aquele determinado período. Caso seja processo no SEI, relacionar o mesmo e liberar a GST para consulta.
Vale lembrar que essas exigências são determinadas pelo IPREV, órgão responsável pela avaliação da documentação e emissão da competente certidão.[2] |
Ver também
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