Mudanças entre as edições de "Licença sem vencimento"

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Para todas as licenças sem vencimentos, é importante frisar '''a importância de a regional de lotação efetivar o acerto financeiro do servidor antes do início de sua licença.'''
 
Para todas as licenças sem vencimentos, é importante frisar '''a importância de a regional de lotação efetivar o acerto financeiro do servidor antes do início de sua licença.'''
  
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* Para as Licenças para [[Licença para tratar de interesses particulares|Tratar de Interesse Particular]] e [[Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro|Acompanhamento de Cônjuge]], após a publicação e realização dos procedimentos em cumprimento ao Memorando Circular, o processo deve ser encaminhado ao Núcleo de Cessões Especiais (NUCE) para acompanhamento do período de afastamento do servidor.
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| Após a publicação da licença, o processo deve ser encaminhado para a '''Gerência de Profissionais Cedidos (GPCR)''', que cuidará da vida funcional do servidor até o término da licença, bem como efetivará o afastamento e outros registros no SIGRH. Ao término da licença, o servidor deverá se apresentar na GPCR para procedimentos concernentes à lotação e ao retorno às atividades funcionais.
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* Com '''no mínimo uma semana de antecedência do término da licença''' o servidor deverá entrar em contato com o NUCE (e-mail: nuce.gpcr@saude.df.gov.br, telefone: (61) 994512206 e 34494210), para realização das tratativas referentes ao seu retorno.
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* Ao término das licenças previstas no art. 130, II a X<ref name=a></ref>, o servidor tem o direito de retornar à mesma lotação, com a mesma jornada de trabalho de antes do início da licença, desde que uma ou outra não tenha sofrido alteração normativa. Esse artigo deixa de fora o inciso I, levando a entender que o servidor que usufruir licença para acompanhar o cônjuge pode ter sua jornada de trabalho ou lotação alteradas.
 
* Ao término das licenças previstas no art. 130, II a X<ref name=a></ref>, o servidor tem o direito de retornar à mesma lotação, com a mesma jornada de trabalho de antes do início da licença, desde que uma ou outra não tenha sofrido alteração normativa. Esse artigo deixa de fora o inciso I, levando a entender que o servidor que usufruir licença para acompanhar o cônjuge pode ter sua jornada de trabalho ou lotação alteradas.

Edição das 18h34min de 6 de maio de 2024

Os casos de licenças sem vencimento são:[1]

Para todas as licenças sem vencimentos, é importante frisar a importância de a regional de lotação efetivar o acerto financeiro do servidor antes do início de sua licença.

  • Para as Licenças para Tratar de Interesse Particular e Acompanhamento de Cônjuge, após a publicação e realização dos procedimentos em cumprimento ao Memorando Circular, o processo deve ser encaminhado ao Núcleo de Cessões Especiais (NUCE) para acompanhamento do período de afastamento do servidor.
  • Com no mínimo uma semana de antecedência do término da licença o servidor deverá entrar em contato com o NUCE (e-mail: nuce.gpcr@saude.df.gov.br, telefone: (61) 994512206 e 34494210), para realização das tratativas referentes ao seu retorno.
  • Ao término das licenças previstas no art. 130, II a X[1], o servidor tem o direito de retornar à mesma lotação, com a mesma jornada de trabalho de antes do início da licença, desde que uma ou outra não tenha sofrido alteração normativa. Esse artigo deixa de fora o inciso I, levando a entender que o servidor que usufruir licença para acompanhar o cônjuge pode ter sua jornada de trabalho ou lotação alteradas.

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Referências