Mudanças entre as edições de "Gratificação de titulação (GTIT)"
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* Nos casos em que o servidor(a) tiver percentual anterior à Portaria 141/2017 SES-DF deverá recadastrar os cursos que deseja acrescentar junto com cursos referentes ao percentual que já fazia jus, se adequando às novas normas da referida portaria. | * Nos casos em que o servidor(a) tiver percentual anterior à Portaria 141/2017 SES-DF deverá recadastrar os cursos que deseja acrescentar junto com cursos referentes ao percentual que já fazia jus, se adequando às novas normas da referida portaria. | ||
* Os servidores das carreiras da SES não fazem jus aos títulos de Capacitação/Desenvolvimento, Técnólogo, 2ª Graduação e Curso Técnico. Portanto não devem cadastrar os cursos nesses tipos de formação no Portal do Servidor. | * Os servidores das carreiras da SES não fazem jus aos títulos de Capacitação/Desenvolvimento, Técnólogo, 2ª Graduação e Curso Técnico. Portanto não devem cadastrar os cursos nesses tipos de formação no Portal do Servidor. | ||
− | * O pagamento dos efeitos financeiros retroativos será calculado pela GP ou pelo NGP de onde o(a) servidor(a) está lotado(a) (ver: passo a passo). | + | * O pagamento dos efeitos financeiros retroativos será calculado pela GP ou pelo NGP de onde o(a) servidor(a) está lotado(a) (ver: [http://wiki.saude.df.gov.br/index.php/Gratifica%C3%A7%C3%A3o_de_titula%C3%A7%C3%A3o_(GTIT)#Como_requerer_o_retroativo passo a passo]). |
= Análise da GTIT em processo de aposentadoria = | = Análise da GTIT em processo de aposentadoria = |
Edição das 01h28min de 17 de dezembro de 2022
É a retribuição pecuniária devida ao servidor decorrente da apresentação de certificados e diplomas de Doutorado, Mestrado, Pós-Graduação lato sensu, Especialização Médica, Graduação, Ensino Médio, Aprimoramento e Atualização, não podendo ultrapassar o percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento básico correspondente à classe e ao padrão em que o servidor se encontra posicionado.
Gratificação criada pelas Leis números 3320[1], 3321[2], 3322[3], 3323/2004[4] e alterada pelas Lei nº 3643/2005[5], Lei nº 3782/2006[6] e Lei 5237/2013[7] e a Portaria nº 141/2017-SES-DF[8] que aprova as normas para concessão da GTIT e Decisão nº 488/2018 TCDF[9].
Índice
Tipos de formação
Tipo de formação | Percentual devido | Quem tem direito |
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Curso de Atualização ou Treinamento - Carga Horária mínima: 20 horas | 2% (dois por cento) | Integrantes da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal |
Curso de Aprimoramento - Carga Horária mínima: 80 horas | 8% (oito por cento) | Todas as carreiras da SES/DF |
Curso de Ensino Médio | 4% (quatro por cento) | Somente cargo Auxiliar de Saúde (da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal) |
Curso Superior (Diploma) | 7% (sete por cento) | Somente cargos Técnico em Saúde e Auxiliar de Saúde (da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal) |
Curso Superior (Diploma) | 10% (dez por cento) | Integrantes das carreiras de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) |
Especialização (360 horas) | 15% (quinze por cento) | Todas as carreiras da SES/DF |
Mestrado | 20% (vinte por cento) | Integrantes das Carreiras Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, Cirurgião-Dentista, Enfermeiro e Médica |
Doutorado | 30% (trinta por cento) | Integrantes das Carreiras Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, Cirurgião-Dentista, Enfermeiro e Médica |
IMPORTANTE: Em nenhuma hipótese o servidor perceberá cumulativamente o percentual de títulos de mesma natureza.
Passo a passo
Como requerer a GTIT
a. O servidor deve acessar o SIGRHNET mediante apresentação de CPF e senha de uso pessoal;
b. Selecionar, no menu da esquerda, a aba CURSOS > CADASTRAR CURSOS;
c. O servidor será direcionado para uma página de esclarecimentos, onde consta também um termo de compromisso que deve ser lido e aceito para prosseguir com o cadastramento dos títulos;
d. Após ler e concordar com os termos, o servidor deve selecionar CADASTRAR NOVO, preencher os dados indicados e anexar os arquivos digitalizados do respectivo título, frente e verso.
- No campo “Tipo de Formação” deve ser observada a nomenclatura apresentada nos normativos que regem a GTIT, caso contrário, não será possível validar os títulos.
- É obrigatório o preenchimento do campo “carga horária” para os títulos de atualização/treinamento, aprimoramento e especialização/pós-graduação;
e. Preenchidos os dados e incluídos os arquivos, o servidor deve selecionar INCLUIR CURSO, após, selecionar FINALIZAR CADASTRO, emitindo e salvando o comprovante de envio ao final, onde consta nome, CPF e data do envio.
É necessária a emissão do comprovante de envio para garantir o cadastro e para comprovar a data de cadastro para o pagamento dos efeitos financeiros retroativos. A lista de cursos cadastrados não supre esta demanda! 📢
f. Cumpridos todos os passos anteriores, o servidor deve aguardar a publicação da concessão ou da majoração da GTIT no DODF, o que ocorrerá no mês subsequente ao do cadastro.
Como requerer o retroativo
a. Para requerer os efeitos financeiros da concessão da GTIT, o requerente deverá abrir processo no SEI, fazer um requerimento e anexar ao processo:
i. Comprovante de envio dos títulos cadastrados no SIGRHNET onde consta nome, CPF e data do recibo;
ii. Contracheque do mês que passou a receber a GTIT;
iii. A ordem de serviço que concedeu o percentual da GTIT.
b. Após, encaminhar ao Núcleo de Pessoas de sua unidade de lotação para elaboração e pagamento dos efeitos financeiros retroativos à data do comprovante de envio.
Orientações
- A publicação da GTIT ocorre mensalmente e caso o percentual esperado não seja publicado no Diário Oficial do Distrito Federal o servidor deverá entrar em contato com a GECC para solucionar a questão. Não há crítica do sistema nos casos em que os títulos cadastrados são indeferidos. Assim, não há feedback para o servidor sobre o status do seu título, sendo de responsabilidade do mesmo entrar em contato com a Gerência de Carreiras para verificação.
- Quanto ao cadastro dos títulos no Portal do Servidor SIGRHNET, é necessária a emissão do comprovante de envio para comprovação do cadastro e pagamento dos efeitos financeiros retroativos. A lista de cursos cadastrados não supre esta demanda!
- Os certificados dos cursos devem ser anexados em formato PDF (frente e verso em um mesmo arquivo).
- No caso do(a) servidor(a) possuir duas matrículas deverá cadastrar os títulos em duplicidade, em concordância com os critérios da portaria vigente.
- Nos casos em que o servidor(a) tiver percentual anterior à Portaria 141/2017 SES-DF deverá recadastrar os cursos que deseja acrescentar junto com cursos referentes ao percentual que já fazia jus, se adequando às novas normas da referida portaria.
- Os servidores das carreiras da SES não fazem jus aos títulos de Capacitação/Desenvolvimento, Técnólogo, 2ª Graduação e Curso Técnico. Portanto não devem cadastrar os cursos nesses tipos de formação no Portal do Servidor.
- O pagamento dos efeitos financeiros retroativos será calculado pela GP ou pelo NGP de onde o(a) servidor(a) está lotado(a) (ver: passo a passo).
Análise da GTIT em processo de aposentadoria
Para a análise da GTIT no processo de aposentadoria, é importante dividir a temática em três momentos:
1. Da data de início do recebimento da GTIT até agosto/2014: anexar a cópia do documento físico arquivado na pasta funcional.
• Caso não seja localizado o título na pasta funcional do servidor, o NGP deverá imprimir as publicações no DODF e convocar o servidor para apresentação de certificados e/ou diplomas anteriores a data de publicação no DODF. Se não forem apresentados os documentos pelo servidor, a GECC/DIDEP deverá ser comunicada para que seja tornada sem efeito tal publicação.
2. De setembro/2014 até fevereiro/2017: durante esse período, a GTIT foi suspensa. Só será publicado em caso de decisão judicial.
3. De março/2017 até os dias atuais: será retirado um demonstrativo pela extração do SIGRHWEB.
Perguntas frequentes
1. É necessário solicitar a GTIT no SEI? |
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Não, a GTIT é solicitada no Portal do Servidor[10]. Apenas o retroativo deve ser solicitado no SEI, ao Núcleo de Gestão de Pessoas, após publicação da concessão da GTIT em Diário Oficial. |
2. Para o requerimento da gratificação, poderá ser aceita declaração ou certificado de conclusão de curso emitida pela instituição de ensino? |
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Sim, se acompanhada do histórico escolar; devendo o servidor, no prazo de 18 meses contados a partir da data de conclusão do curso, apresentar o respectivo diploma ou restituir os valores recebidos com base na declaração ou certificado, sem prejuízo das sanções penais e administrativas aplicáveis.[8] |
Dúvidas sobre GTIT?
Entre em contato com a GECC - Gerência de Carreiras e Cargos:
- Ligação ou WhatsApp: (61) 99173-9799
- E-mails: gerenciacarreiras@gmail.com ou gecc.didep@saude.df.gov.br
Sugestões ou correções?
Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.
Referências
- ↑ Lei nº 3320/2004 - Reestrutura a carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal
- ↑ Lei nº 3321/2004 - Reestrutura a carreira de Cirurgião-Dentista
- ↑ Lei nº 3322/2004 - Reestrutura a carreira de Enfermeiro
- ↑ Lei nº 3323/2004 - Reestrutura a carreira Médica
- ↑ Lei nº 3643/2005 - Altera dispositivos que especifica das Leis nºs 3.320, 3.321, 3.322 e 3.323/2004
- ↑ Lei nº 3782/2006 - Reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências
- ↑ Lei nº 5237/2013 - Dispõe sobre a carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde
- ↑ 8,0 8,1 Portaria nº 141/2017
- ↑ Decisão nº 488/2018 TCDF - regulamentou o pagamento da Gratificação de Titulação – GTIT
- ↑ Portal do Servidor