Mudanças entre as edições de "Retratação de carga horária"

De Saude Legal
 
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A '''retratação de carga horária''' é aplicada quando o servidor manifesta o desejo de não mais cumprir 40h semanais, cuja ampliação tenha sido concedida por preenchimento do termo de Opção pela jornada ampliada.
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A retração da carga horária por solicitação do servidor se dá mediante duas situações, a depender da forma como foi ampliada:
  
Para pedir a retratação da carga horária original, o servidor deve preencher o Termo de Retratação à Opção pelo Regime de quarenta horas semanais observando os prazos estipulados pelas Leis 3.320 a 3.323/2004 para o prazo de mínimo de 90 dias, a contar da data do pleito dos servidores para o retorno à jornada contratual de trabalho, solicitar assinatura da chefia imediata e cumprir sua jornada semanal de 40 horas até a data em que sua retratação for efetivada.
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1- Quando as 40 horas foram concedidas por preenchimento do Termo de Opção de 40hr (ver [[Ampliação de carga horária]]), sendo necessário um prazo de 30 a 90 dias de antecedência.
  
O termo de retratação deverá também ser assinado pelo Diretor-Geral da Unidade de Lotação do servidor interessado ou do Diretor Regional de Atenção Primária à Saúde, a depender se o servidor é lotado na Unidade Especializada ou na Atenção Primária à Saúde.
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2- Quando as 40 horas foram concedidas mediante nomeação em [[Cargos em comissão|cargo comissionado]], o servidor poderá solicitar o retorno à carga horária original em até 30 dias após exoneração do cargo.
  
Os termos de retratação devem tramitar no setorial de pessoal para a instrução das solicitações, devendo esse setorial de pessoal orientar o servidor quanto aos prazos estipulados, verificar no SIGRH, submódulo CADHIS31, subhistórico 04, o motivo da ampliação da carga horária, que no caso de opção pela jornada ampliada aparecerá o código 39.  
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== Retratação da carga horária concedida por termo de opção de 40h ==
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A retratação de carga horária é aplicada quando o servidor manifesta a intenção de não mais cumprir 40h semanais, devendo ser preenchido e assinado o "'''Requerimento de Retratação Opção 40 Horas Semanais'''", com ciência da chefia imediata e cadeia hierárquica. O requerimento deverá ser acessado conforme denominação abaixo:<ref>[https://drive.google.com/file/d/18-YqCvLMAoeD5EppoUyuDaD-Uw0KAhCE/view?usp=sharing Memorando Circular nº 26/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]</ref>
  
Em vista à competência delegada ao Diretor de Administração de Profissionais - DIAP, a documentação deve ser encaminhada à DIAP para autorização e providências quanto ao envio à DIPAG para lançamento em folha de pagamento.
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[[Arquivo:Retratação.PNG|miniaturadaimagem|centro|É imprescindível a '''assinatura do servidor e da chefia imediata''' no termo de retratação, bem como o envio do processo para '''ciência da diretoria''' correspondente.|link=https://drive.google.com/file/d/1mEHVU86-4S9y2uQl98fmILkTaWwYa7hn/view?usp=sharing|500px]]
  
Assim, a orientação é de que o pedido pode ser formulado a qualquer tempo, nos termos do Decreto nº 25.324/2004 <ref>http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/45997/Decreto_25324_10_11_2004.html</ref> alterado pelo Decreto nº 27.373/2006 e a administração terá o prazo máximo de até 90 dias para atender ao requerimento do servidor.  
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Em seguida encaminhar ao '''[[Contatos#Ger.C3.AAncias_e_N.C3.BAcleos_de_gest.C3.A3o_de_pessoas|setorial de pessoas]] de sua unidade de lotação''' para conhecimento e conferência quanto ao cumprimento dos requisitos (cargo, prazo e ciência da chefia). O núcleo de pessoal também será responsável, após a efetivação da retratação, por calcular o acerto de contas relativo aos valores proporcionais percebidos indevidamente (caso haja), por notificar o servidor e por realizar os registros funcionais.
  
= Passo a Passo =
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Após conferência e atendimento dos requisitos pelo setorial de pessoal, o processo deve ser encaminhado à Diretoria de Administração de Profissionais ('''DIAP/COAP/SUGEP'''), que possui competência para autorização da retratação da carga horária (conforme item II, Art. 9º da Portaria nº 396/2022)  para efetivação da retratação, obedecendo aos prazos de antecedência previstos nas leis das respectivas carreiras.
  
1.Iniciar processo SEI!:  
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{| class="wikitable"
Pessoal: Alteração de Carga horária
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| Prazos de antecedência previstos nas leis das respectivas carreiras:
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* [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal|Assistência Pública em Saúde]]: 90 dias de antecedência<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51262/Lei_3320.html Lei nº 3.320/2004]</ref>;
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* [[Carreira de Cirurgião-Dentista|Cirurgião Dentista]]: 90 dias de antecedência<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51263/Lei_3321_18_02_2004.html Lei nº 3.321/2004]</ref>;
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* [[Carreira de Enfermeiro|Enfermeiro]]: 90 dias de antecedência<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51264/Lei_3322_18_02_2004.html Lei nº 3.322/2004]</ref>;
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* [[Carreira Médica|Médica]]: 90 dias de antecedência<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51265/Lei_3323_18_02_2004.html Lei nº 3.323/2004]</ref>;
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* [[Carreira Técnica em Enfermagem|Técnico em Enfermagem]]: 30 dias de antecedência<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/99ad165cbf4a49a6a437a6cd150f8a1b/Lei_6790_2021.html Lei nº 6.790/2021]</ref>.
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|}
  
<gallery>Passo 1 e 2.png</gallery>
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Informações relevantes que encontram-se descritas no Requerimento:<br>
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'''(1)''' O servidor não poderá estar em cargo em comissão na data da retratação.<br>
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'''(2)''' Os servidores das carreiras abaixo '''NÃO''' possuem a opção de retratação, tendo em vista que a carga horária original é de 40 horas semanais:
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- [[Carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal|Auditor de Atividades Urbanas]];<br>
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- [[Carreira de Agente Comunitário de Saúde (ACS)|Agente de Comunitário de Saúde]];<br>
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- [[Carreira de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS)|Agente de Vigilância Ambiental em Saúde]];<br>
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- [[Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental|Políticas Públicas e Gestão Governamental]];<br>
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- [[Carreira Médica|Médico]] de Família e Comunidade;<br>
 +
- [[Carreira de Enfermeiro|Enfermeiro]] de Família e Comunidade.
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</blockquote>
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'''(3)''' Não há direito à integralização ao vencimento de qualquer parcela percebida por força da prestação de 40 horas semanais.
  
<gallery>Passo a passo 3 a 6.png</gallery>
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== Retorno à carga horária original após exoneração de cargo comissionado ==
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Ressaltamos a diferença entre a retratação e o retorno à carga horária. O retorno à carga horária original é aplicada e concedida aos servidores que obtiveram a ampliação da carga horária em razão de nomeação em cargo comissionado, porém faz-se necessário e obrigatório que o pedido de retorno à carga horária original seja realizado até 30 dias após a exoneração do cargo que ampliou sua carga horária.  
  
2. O servidor deverá preencher o formulário de retratação das 40 horas, utilizando o modelo 2265073 no próprio Sistema Eletrônico de Informações - SEI, sem anexar como documento externo, seguindo as seguintes observações presentes no rodapé do requerimento
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{| class="wikitable"
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| Passado o '''prazo de 30 dias da exoneração''' sem que haja manifestação de retorno à carga horária original, o servidor perde o direito do retorno imediato à carga horária original, sendo necessário o cumprimento dos trâmites e prazos da retratação acima descritos.
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|}
  
<gallery>Passo a passo 7 a 12.png</gallery>
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Passo a passo:<br>
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1. Iniciar processo SEI!: "Pessoal: Alteração de Carga horária";<br>
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2. Gerar novo documento (do tipo "Requerimento Geral") solicitando retorno à carga horária original, com assinatura eletrônica do servidor e da chefia imediata, em até 30 dias após exoneração do cargo;<br>
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3. Encaminhar à DIAP.
  
3. O termo deverá ser assinado pela chefia e pelo servidor e o processo deverá ser remetido à Diretoria responsável para ciência, com vistas à SES/SUGEP/COAP/DIAP.
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= Dúvidas frequentes =
 
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{{FAQ|1.'''Existe exceção ao prazo de noventa dias de antecedência para o servidor pleitear a retratação à carga horária?'''|Apenas caso o requerente manifeste interesse em ter a sua carga horária reduzida imediatamente e a Administração manifeste interesse no pleito, demonstrando que não irá acarretar prejuízos à Pasta e que já foi providenciada a força de trabalho necessária para substituição da carga horária reduzida. De qualquer forma, para que seja concedida a retratação da carga horária sem a observância do prazo legal, deverão ser apresentadas as devidas justificativas do servidor e de sua chefia imediata, a qual deverá atestar que não haverá prejuízos para a assistência.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1_dYcPjRfcquRIwKV1abhpC25vmN3Kyv_/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/COAP/DIAP]</ref>}}
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[[File:Página em construção.png|800x600px|center]]
 
  
 
= Ver também =
 
= Ver também =
 
* [[Ampliação de carga horária]]
 
* [[Ampliação de carga horária]]
* [[Retorno à carga horária]]
 
 
= Sugestões ou correções? =
 
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:wiki@saude.gov.br wiki@saude.gov.br] com suas sugestões.
 
  
Acompanhe a [https://trello.com/b/uOiAF40j/wiki-legal Trilha de Desenvolvimento] da Wiki Legal e vote nos conteúdos que quer ver por aqui!
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= Referências =
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Edição atual tal como às 21h01min de 2 de janeiro de 2025

A retração da carga horária por solicitação do servidor se dá mediante duas situações, a depender da forma como foi ampliada:

1- Quando as 40 horas foram concedidas por preenchimento do Termo de Opção de 40hr (ver Ampliação de carga horária), sendo necessário um prazo de 30 a 90 dias de antecedência.

2- Quando as 40 horas foram concedidas mediante nomeação em cargo comissionado, o servidor poderá solicitar o retorno à carga horária original em até 30 dias após exoneração do cargo.

Retratação da carga horária concedida por termo de opção de 40h

A retratação de carga horária é aplicada quando o servidor manifesta a intenção de não mais cumprir 40h semanais, devendo ser preenchido e assinado o "Requerimento de Retratação Opção 40 Horas Semanais", com ciência da chefia imediata e cadeia hierárquica. O requerimento deverá ser acessado conforme denominação abaixo:[1]

É imprescindível a assinatura do servidor e da chefia imediata no termo de retratação, bem como o envio do processo para ciência da diretoria correspondente.

Em seguida encaminhar ao setorial de pessoas de sua unidade de lotação para conhecimento e conferência quanto ao cumprimento dos requisitos (cargo, prazo e ciência da chefia). O núcleo de pessoal também será responsável, após a efetivação da retratação, por calcular o acerto de contas relativo aos valores proporcionais percebidos indevidamente (caso haja), por notificar o servidor e por realizar os registros funcionais.

Após conferência e atendimento dos requisitos pelo setorial de pessoal, o processo deve ser encaminhado à Diretoria de Administração de Profissionais (DIAP/COAP/SUGEP), que possui competência para autorização da retratação da carga horária (conforme item II, Art. 9º da Portaria nº 396/2022) para efetivação da retratação, obedecendo aos prazos de antecedência previstos nas leis das respectivas carreiras.

Prazos de antecedência previstos nas leis das respectivas carreiras:

Informações relevantes que encontram-se descritas no Requerimento:
(1) O servidor não poderá estar em cargo em comissão na data da retratação.
(2) Os servidores das carreiras abaixo NÃO possuem a opção de retratação, tendo em vista que a carga horária original é de 40 horas semanais:

- Auditor de Atividades Urbanas;
- Agente de Comunitário de Saúde;
- Agente de Vigilância Ambiental em Saúde;
- Políticas Públicas e Gestão Governamental;
- Médico de Família e Comunidade;
- Enfermeiro de Família e Comunidade.

(3) Não há direito à integralização ao vencimento de qualquer parcela percebida por força da prestação de 40 horas semanais.

Retorno à carga horária original após exoneração de cargo comissionado

Ressaltamos a diferença entre a retratação e o retorno à carga horária. O retorno à carga horária original é aplicada e concedida aos servidores que obtiveram a ampliação da carga horária em razão de nomeação em cargo comissionado, porém faz-se necessário e obrigatório que o pedido de retorno à carga horária original seja realizado até 30 dias após a exoneração do cargo que ampliou sua carga horária.

Passado o prazo de 30 dias da exoneração sem que haja manifestação de retorno à carga horária original, o servidor perde o direito do retorno imediato à carga horária original, sendo necessário o cumprimento dos trâmites e prazos da retratação acima descritos.

Passo a passo:
1. Iniciar processo SEI!: "Pessoal: Alteração de Carga horária";
2. Gerar novo documento (do tipo "Requerimento Geral") solicitando retorno à carga horária original, com assinatura eletrônica do servidor e da chefia imediata, em até 30 dias após exoneração do cargo;
3. Encaminhar à DIAP.

Dúvidas frequentes

Expandir1.Existe exceção ao prazo de noventa dias de antecedência para o servidor pleitear a retratação à carga horária?
Apenas caso o requerente manifeste interesse em ter a sua carga horária reduzida imediatamente e a Administração manifeste interesse no pleito, demonstrando que não irá acarretar prejuízos à Pasta e que já foi providenciada a força de trabalho necessária para substituição da carga horária reduzida. De qualquer forma, para que seja concedida a retratação da carga horária sem a observância do prazo legal, deverão ser apresentadas as devidas justificativas do servidor e de sua chefia imediata, a qual deverá atestar que não haverá prejuízos para a assistência.[7]

Ver também

Referências