Mudanças entre as edições de "Retratação de carga horária"
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− | + | == Retratação da carga horária concedida por termo de opção de 40h == | |
+ | A retratação de carga horária é aplicada quando o servidor manifesta a intenção de não mais cumprir 40h semanais, devendo ser preenchido e assinado o "'''Requerimento de Retratação Opção 40 Horas Semanais'''", com ciência da chefia imediata e cadeia hierárquica. O requerimento deverá ser acessado conforme denominação abaixo:<ref>[https://drive.google.com/file/d/18-YqCvLMAoeD5EppoUyuDaD-Uw0KAhCE/view?usp=sharing Memorando Circular nº 26/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]</ref> | ||
− | + | [[Arquivo:Retratação.PNG|miniaturadaimagem|centro|É imprescindível a '''assinatura do servidor e da chefia imediata''' no termo de retratação, bem como o envio do processo para '''ciência da diretoria''' correspondente.|link=https://drive.google.com/file/d/1mEHVU86-4S9y2uQl98fmILkTaWwYa7hn/view?usp=sharing|500px]] | |
− | + | Em seguida encaminhar ao '''[[Contatos#Ger.C3.AAncias_e_N.C3.BAcleos_de_gest.C3.A3o_de_pessoas|setorial de pessoas]] de sua unidade de lotação''' para conhecimento e conferência quanto ao cumprimento dos requisitos (cargo, prazo e ciência da chefia). O núcleo de pessoal também será responsável, após a efetivação da retratação, por calcular o acerto de contas relativo aos valores proporcionais percebidos indevidamente (caso haja), por notificar o servidor e por realizar os registros funcionais. | |
− | + | Após conferência e atendimento dos requisitos pelo setorial de pessoal, o processo deve ser encaminhado à Diretoria de Administração de Profissionais ('''DIAP/COAP/SUGEP'''), que possui competência para autorização da retratação da carga horária (conforme item II, Art. 9º da Portaria nº 396/2022) para efetivação da retratação, obedecendo aos prazos de antecedência previstos nas leis das respectivas carreiras. | |
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+ | | Prazos de antecedência previstos nas leis das respectivas carreiras: | ||
+ | * [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal|Assistência Pública em Saúde]]: 90 dias de antecedência<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51262/Lei_3320.html Lei nº 3.320/2004]</ref>; | ||
+ | * [[Carreira de Cirurgião-Dentista|Cirurgião Dentista]]: 90 dias de antecedência<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51263/Lei_3321_18_02_2004.html Lei nº 3.321/2004]</ref>; | ||
+ | * [[Carreira de Enfermeiro|Enfermeiro]]: 90 dias de antecedência<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51264/Lei_3322_18_02_2004.html Lei nº 3.322/2004]</ref>; | ||
+ | * [[Carreira Médica|Médica]]: 90 dias de antecedência<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51265/Lei_3323_18_02_2004.html Lei nº 3.323/2004]</ref>; | ||
+ | * [[Carreira Técnica em Enfermagem|Técnico em Enfermagem]]: 30 dias de antecedência<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/99ad165cbf4a49a6a437a6cd150f8a1b/Lei_6790_2021.html Lei nº 6.790/2021]</ref>. | ||
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− | < | + | Informações relevantes que encontram-se descritas no Requerimento:<br> |
+ | '''(1)''' O servidor não poderá estar em cargo em comissão na data da retratação.<br> | ||
+ | '''(2)''' Os servidores das carreiras abaixo '''NÃO''' possuem a opção de retratação, tendo em vista que a carga horária original é de 40 horas semanais: | ||
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+ | - [[Carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal|Auditor de Atividades Urbanas]];<br> | ||
+ | - [[Carreira de Agente Comunitário de Saúde (ACS)|Agente de Comunitário de Saúde]];<br> | ||
+ | - [[Carreira de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS)|Agente de Vigilância Ambiental em Saúde]];<br> | ||
+ | - [[Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental|Políticas Públicas e Gestão Governamental]];<br> | ||
+ | - [[Carreira Médica|Médico]] de Família e Comunidade;<br> | ||
+ | - [[Carreira de Enfermeiro|Enfermeiro]] de Família e Comunidade. | ||
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+ | '''(3)''' Não há direito à integralização ao vencimento de qualquer parcela percebida por força da prestação de 40 horas semanais. | ||
− | + | == Retorno à carga horária original após exoneração de cargo comissionado == | |
+ | Ressaltamos a diferença entre a retratação e o retorno à carga horária. O retorno à carga horária original é aplicada e concedida aos servidores que obtiveram a ampliação da carga horária em razão de nomeação em cargo comissionado, porém faz-se necessário e obrigatório que o pedido de retorno à carga horária original seja realizado até 30 dias após a exoneração do cargo que ampliou sua carga horária. | ||
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+ | | Passado o '''prazo de 30 dias da exoneração''' sem que haja manifestação de retorno à carga horária original, o servidor perde o direito do retorno imediato à carga horária original, sendo necessário o cumprimento dos trâmites e prazos da retratação acima descritos. | ||
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+ | 1. Iniciar processo SEI!: "Pessoal: Alteração de Carga horária";<br> | ||
+ | 2. Gerar novo documento (do tipo "Requerimento Geral") solicitando retorno à carga horária original, com assinatura eletrônica do servidor e da chefia imediata, em até 30 dias após exoneração do cargo;<br> | ||
+ | 3. Encaminhar à DIAP. | ||
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− | + | {{FAQ|1.'''Existe exceção ao prazo de noventa dias de antecedência para o servidor pleitear a retratação à carga horária?'''|Apenas caso o requerente manifeste interesse em ter a sua carga horária reduzida imediatamente e a Administração manifeste interesse no pleito, demonstrando que não irá acarretar prejuízos à Pasta e que já foi providenciada a força de trabalho necessária para substituição da carga horária reduzida. De qualquer forma, para que seja concedida a retratação da carga horária sem a observância do prazo legal, deverão ser apresentadas as devidas justificativas do servidor e de sua chefia imediata, a qual deverá atestar que não haverá prejuízos para a assistência.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1_dYcPjRfcquRIwKV1abhpC25vmN3Kyv_/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/COAP/DIAP]</ref>}} | |
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* [[Ampliação de carga horária]] | * [[Ampliação de carga horária]] | ||
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Edição atual tal como às 21h01min de 2 de janeiro de 2025
A retração da carga horária por solicitação do servidor se dá mediante duas situações, a depender da forma como foi ampliada:
1- Quando as 40 horas foram concedidas por preenchimento do Termo de Opção de 40hr (ver Ampliação de carga horária), sendo necessário um prazo de 30 a 90 dias de antecedência.
2- Quando as 40 horas foram concedidas mediante nomeação em cargo comissionado, o servidor poderá solicitar o retorno à carga horária original em até 30 dias após exoneração do cargo.
Índice
Retratação da carga horária concedida por termo de opção de 40h
A retratação de carga horária é aplicada quando o servidor manifesta a intenção de não mais cumprir 40h semanais, devendo ser preenchido e assinado o "Requerimento de Retratação Opção 40 Horas Semanais", com ciência da chefia imediata e cadeia hierárquica. O requerimento deverá ser acessado conforme denominação abaixo:[1]
Em seguida encaminhar ao setorial de pessoas de sua unidade de lotação para conhecimento e conferência quanto ao cumprimento dos requisitos (cargo, prazo e ciência da chefia). O núcleo de pessoal também será responsável, após a efetivação da retratação, por calcular o acerto de contas relativo aos valores proporcionais percebidos indevidamente (caso haja), por notificar o servidor e por realizar os registros funcionais.
Após conferência e atendimento dos requisitos pelo setorial de pessoal, o processo deve ser encaminhado à Diretoria de Administração de Profissionais (DIAP/COAP/SUGEP), que possui competência para autorização da retratação da carga horária (conforme item II, Art. 9º da Portaria nº 396/2022) para efetivação da retratação, obedecendo aos prazos de antecedência previstos nas leis das respectivas carreiras.
Prazos de antecedência previstos nas leis das respectivas carreiras:
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Informações relevantes que encontram-se descritas no Requerimento:
(1) O servidor não poderá estar em cargo em comissão na data da retratação.
(2) Os servidores das carreiras abaixo NÃO possuem a opção de retratação, tendo em vista que a carga horária original é de 40 horas semanais:
- Auditor de Atividades Urbanas;
- Agente de Comunitário de Saúde;
- Agente de Vigilância Ambiental em Saúde;
- Políticas Públicas e Gestão Governamental;
- Médico de Família e Comunidade;
- Enfermeiro de Família e Comunidade.
(3) Não há direito à integralização ao vencimento de qualquer parcela percebida por força da prestação de 40 horas semanais.
Retorno à carga horária original após exoneração de cargo comissionado
Ressaltamos a diferença entre a retratação e o retorno à carga horária. O retorno à carga horária original é aplicada e concedida aos servidores que obtiveram a ampliação da carga horária em razão de nomeação em cargo comissionado, porém faz-se necessário e obrigatório que o pedido de retorno à carga horária original seja realizado até 30 dias após a exoneração do cargo que ampliou sua carga horária.
Passado o prazo de 30 dias da exoneração sem que haja manifestação de retorno à carga horária original, o servidor perde o direito do retorno imediato à carga horária original, sendo necessário o cumprimento dos trâmites e prazos da retratação acima descritos. |
Passo a passo:
1. Iniciar processo SEI!: "Pessoal: Alteração de Carga horária";
2. Gerar novo documento (do tipo "Requerimento Geral") solicitando retorno à carga horária original, com assinatura eletrônica do servidor e da chefia imediata, em até 30 dias após exoneração do cargo;
3. Encaminhar à DIAP.
Dúvidas frequentes
Expandir1.Existe exceção ao prazo de noventa dias de antecedência para o servidor pleitear a retratação à carga horária? |
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