Mudanças entre as edições de "Retratação de carga horária"
De Saude Legal
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+ | A retração da carga horária por solicitação do servidor se dá mediante duas situações, a depender da forma como foi ampliada: | ||
− | + | 1- Quando as 40 horas foram concedidas por preenchimento do Termo de Opção de 40hr (ver [[Ampliação de carga horária]]), sendo necessário um prazo de 90 dias de antecedência. | |
− | + | 2- Quando as 40 horas foram concedidas mediante nomeação em [[Cargos em comissão|cargo comissionado]], o servidor, após exoneração do cargo, poderá solicitar de imediato ou a qualquer tempo a retratação. | |
− | + | == Retratação da carga horária concedida por termo de opção de 40h == | |
+ | É aplicada quando o servidor manifesta o desejo de não mais cumprir 40h semanais, cuja ampliação tenha sido concedida por preenchimento do termo de Opção pela [[Ampliação de carga horária|jornada ampliada]]. Para pedir a retratação da carga horária original, o servidor deve preencher o Termo de Retratação à Opção pelo Regime de quarenta horas semanais. | ||
− | + | Observar o estipulado pelas Leis 3.320<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51262/Lei_3320.html Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004]</ref>, 3.321<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51263/Lei_3321_18_02_2004.html Lei nº 3.321, de 18 de fevereiro de 2004]</ref>, 3.322<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51264/Lei_3322_18_02_2004.html Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004]</ref> e 3.323/2004<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51265/Lei_3323_18_02_2004.html Lei nº 3.323, de 18 de fevereiro de 2004]</ref> para o prazo de mínimo de '''90 dias''', a contar da data do pleito dos servidores até o retorno à jornada contratual de trabalho. Solicitar assinatura da chefia imediata e cumprir sua jornada semanal até a data em que sua retratação for efetivada. | |
− | + | Os termos de retratação devem tramitar no setorial de pessoal para a instrução das solicitações, devendo o setorial de pessoal orientar o servidor quanto aos prazos estipulados, verificar no SIGRH, submódulo CADHIS31, subhistórico 04, o motivo da ampliação da carga horária - no caso de opção pela jornada ampliada aparecerá o código 39. | |
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− | + | Em vista à competência delegada ao Diretor de Administração de Profissionais - DIAP, a documentação deve ser encaminhada à DIAP para autorização e providências quanto ao envio à DIPAG para lançamento em folha de pagamento. | |
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− | + | Assim, a orientação é de que o pedido pode ser formulado a qualquer tempo, nos termos do Decreto nº 25.324/2004 <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/45997/Decreto_25324_10_11_2004.html Decreto nº 25.324/2004]</ref>, e a administração terá o prazo de 90 dias para atender ao requerimento do servidor. | |
− | + | '''Veja o passo a passo!''' | |
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1.Iniciar processo SEI!: | 1.Iniciar processo SEI!: | ||
Pessoal: Alteração de Carga horária | Pessoal: Alteração de Carga horária | ||
− | + | [[Arquivo:Passo 1 e 2.png|800px]] | |
− | + | [[Arquivo:Passo a passo 3 a 6.png|800px]] | |
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− | + | 2. O servidor deverá preencher o formulário de retratação das 40 horas, utilizando o modelo SEI nº '''2265073''' no próprio Sistema Eletrônico de Informações - SEI, sem anexar como documento externo, seguindo as seguintes observações presentes no rodapé do requerimento. | |
+ | [[Arquivo:Passo a passo 7 a 12.png|800px]] | ||
+ | 3. O termo deverá ser assinado pela chefia e pelo servidor e o processo deverá ser '''remetido à Diretoria responsável''' para ciência, '''com vistas à SES/SUGEP/COAP/DIAP'''. | ||
+ | == Retratação da carga horária concedida por nomeação em cargo comissionado == | ||
+ | 1. Iniciar processo SEI!: "'''Pessoal: Alteração de Carga horária'''"<br> | ||
+ | 2. Gerar novo documento > formulário > documento modelo nº '''2265399''' > preencher todos os dados > assinatura eletrônica do servidor e chefia imediata<br> | ||
+ | 3. Encaminhar à DIAP. | ||
− | [ | + | = Dúvidas frequentes = |
+ | {{FAQ|1.'''Existe exceção ao prazo de noventa dias de antecedência para o servidor pleitear a retratação à carga horária?'''|Apenas caso o requerente manifeste interesse em ter a sua carga horária reduzida imediatamente e a Administração manifeste interesse no pleito, demonstrando que não irá acarretar prejuízos à Pasta e que já foi providenciada a força de trabalho necessária para substituição da carga horária reduzida. De qualquer forma, para que seja concedida a retratação da carga horária sem a observância do prazo legal, deverão ser apresentadas as devidas justificativas do servidor e de sua chefia imediata, a qual deverá atestar que não haverá prejuízos para a assistência.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1_dYcPjRfcquRIwKV1abhpC25vmN3Kyv_/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/COAP/DIAP]</ref>}} | ||
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Edição atual tal como às 14h49min de 18 de abril de 2024
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