Mudanças entre as edições de "Retratação de carga horária"

De Saude Legal
 
(26 revisões intermediárias por 3 usuários não estão sendo mostradas)
Linha 1: Linha 1:
A '''retratação de carga horária''' é aplicada quando o servidor manifesta o desejo de não mais cumprir 40h semanais, cuja ampliação tenha sido concedida por preenchimento do termo de Opção pela jornada ampliada.
+
[[File:Página em construção.png|800x600px|center]]
  
Para pedir a retratação da carga horária original, o servidor deve preencher o:
+
= Sugestões ou correções? =
 +
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
  
Termo de Retratação à Opção pelo Regime de quarenta horas semanais
+
<!--
 +
<div align="justify">
 +
A retração da carga horária por solicitação do servidor se dá mediante duas situações, a depender da forma como foi ampliada:
  
Observando os prazos estipulados pelas Leis 3.320 a 3.323/2004 para o prazo de mínimo de '''90 dias,''' a contar da data do pleito dos servidores para o retorno à jornada contratual de trabalho, solicitar assinatura da chefia imediata e cumprir sua jornada semanal até a data em que sua retratação for efetivada.
+
1- Quando as 40 horas foram concedidas por preenchimento do Termo de Opção de 40hr (ver [[Ampliação de carga horária]]), sendo necessário um prazo de 90 dias de antecedência.
  
Os termos de retratação devem tramitar no setorial de pessoal para a instrução das solicitações, devendo esse setorial de pessoal orientar o servidor quanto aos prazos estipulados, verificar no SIGRH, submódulo CADHIS31, subhistórico 04, o motivo da ampliação da carga horária, que no caso de opção pela jornada ampliada aparecerá o código 39.  
+
2- Quando as 40 horas foram concedidas mediante nomeação em [[Cargos em comissão|cargo comissionado]], o servidor, após exoneração do cargo, poderá solicitar de imediato ou a qualquer tempo a retratação.
  
Em vista à competência delegada ao Diretor de Administração de Profissionais - DIAP, a documentação deve ser encaminhada à DIAP para autorização e providências quanto ao envio à DIPAG para lançamento em folha de pagamento.
+
== Retratação da carga horária concedida por termo de opção de 40h ==
 +
É aplicada quando o servidor manifesta o desejo de não mais cumprir 40h semanais, cuja ampliação tenha sido concedida por preenchimento do termo de Opção pela [[Ampliação de carga horária|jornada ampliada]]. Para pedir a retratação da carga horária original, o servidor deve preencher o Termo de Retratação à Opção pelo Regime de quarenta horas semanais.
  
Assim, a orientação é de que o pedido pode ser formulado a qualquer tempo, nos termos do Decreto 25.324/2004 <ref>http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/45997/Decreto_25324_10_11_2004.html</ref> alterado pelo Decreto 27.373/2006 e a administração terá o prazo máximo de até 90 dias para atender ao requerimento do servidor.  
+
Observar o estipulado pelas Leis 3.320<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51262/Lei_3320.html Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004]</ref>, 3.321<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51263/Lei_3321_18_02_2004.html Lei 3.321, de 18 de fevereiro de 2004]</ref>, 3.322<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51264/Lei_3322_18_02_2004.html Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004]</ref> e 3.323/2004<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/51265/Lei_3323_18_02_2004.html Lei 3.323, de 18 de fevereiro de 2004]</ref> para o prazo de mínimo de '''90 dias''', a contar da data do pleito dos servidores até o retorno à jornada contratual de trabalho. Solicitar assinatura da chefia imediata e cumprir sua jornada semanal até a data em que sua retratação for efetivada.
  
 +
Os termos de retratação devem tramitar no setorial de pessoal para a instrução das solicitações, devendo o setorial de pessoal orientar o servidor quanto aos prazos estipulados, verificar no SIGRH, submódulo CADHIS31, subhistórico 04, o motivo da ampliação da carga horária - no caso de opção pela jornada ampliada aparecerá o código 39.
  
= Decreto nº. 25.324 de 10 de novembro de 2004 =
+
Em vista à competência delegada ao Diretor de Administração de Profissionais - DIAP, a documentação deve ser encaminhada à DIAP para autorização e providências quanto ao envio à DIPAG para lançamento em folha de pagamento.
Autoriza os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal a oferecer a opção pelo regime de 40 (quarenta) horas semanais e dá outras providências.
 
  
Art. 1º - Ficam autorizados os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Governo do Distrito Federal a oferecer a opção pelo regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho aos servidores integrantes das carreiras do serviço público do Distrito Federal, observadas, rigorosamente, as seguintes condições:
+
Assim, a orientação é de que o pedido pode ser formulado a qualquer tempo, nos termos do Decreto nº 25.324/2004 <ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/45997/Decreto_25324_10_11_2004.html Decreto nº 25.324/2004]</ref>, e a administração terá o prazo de 90 dias para atender ao requerimento do servidor.
  
I - comprovação da necessidade de ampliação da carga horária para garantir a execução dos serviços;
+
'''Veja o passo a passo!'''
 
 
II - disponibilidade orçamentária e financeira para custear o aumento da despesa durante o exercício; e
 
 
 
III - realização de avaliação semestral do desempenho das Unidades beneficiárias, mediante publicação de ato do titular do órgão respectivo.
 
 
 
Art. 2º - Para fins de concessão do regime de que trata o artigo 1º, as unidades organizacionais deverão submeter solicitação à autoridade competente, acompanhada das seguintes informações:
 
 
 
I - justificativa da chefia da unidade solicitante, contendo a área onde há carência de pessoal e o quantitativo de servidor necessário ao bom andamento do serviço;
 
 
 
II - estimativa de custo;
 
 
 
III - declaração da unidade financeira, quanto à disponibilidade de recursos para custeio da despesa no exercício.
 
 
 
 
 
= Passo a Passo =
 
  
 
1.Iniciar processo SEI!:  
 
1.Iniciar processo SEI!:  
 
Pessoal: Alteração de Carga horária  
 
Pessoal: Alteração de Carga horária  
  
<gallery>Passo 1 e 2.png</gallery>
+
[[Arquivo:Passo 1 e 2.png|800px]]
 +
[[Arquivo:Passo a passo 3 a 6.png|800px]]
  
<gallery>Passo a passo 3 a 6.png</gallery>
+
2. O servidor deverá preencher o formulário de retratação das 40 horas, utilizando o modelo SEI nº '''2265073''' no próprio Sistema Eletrônico de Informações - SEI, sem anexar como documento externo, seguindo as seguintes observações presentes no rodapé do requerimento.
  
2. O servidor deverá preencher o formulário de retratação das 40 horas, utilizando o modelo 2265073 no próprio Sistema Eletrônico de Informações - SEI, sem anexar como documento externo, seguindo as seguintes observações presentes no rodapé do requerimento
+
[[Arquivo:Passo a passo 7 a 12.png|800px]]
  
<gallery>Passo a passo 7 a 12.png</gallery>
+
3. O termo deverá ser assinado pela chefia e pelo servidor e o processo deverá ser '''remetido à Diretoria responsável''' para ciência, '''com vistas à SES/SUGEP/COAP/DIAP'''.
  
3. O termo deverá ser assinado pela chefia e pelo servidor e o processo deverá ser remetido à Diretoria responsável para ciência, com vistas à SES/SUGEP/COAP/DIAP.
+
== Retratação da carga horária concedida por nomeação em cargo comissionado ==
 +
1. Iniciar processo SEI!: "'''Pessoal: Alteração de Carga horária'''"<br>
 +
2. Gerar novo documento > formulário > documento modelo nº '''2265399''' > preencher todos os dados > assinatura eletrônica do servidor e chefia imediata<br>
 +
3. Encaminhar à DIAP.
  
 +
= Dúvidas frequentes =
 +
{{FAQ|1.'''Existe exceção ao prazo de noventa dias de antecedência para o servidor pleitear a retratação à carga horária?'''|Apenas caso o requerente manifeste interesse em ter a sua carga horária reduzida imediatamente e a Administração manifeste interesse no pleito, demonstrando que não irá acarretar prejuízos à Pasta e que já foi providenciada a força de trabalho necessária para substituição da carga horária reduzida. De qualquer forma, para que seja concedida a retratação da carga horária sem a observância do prazo legal, deverão ser apresentadas as devidas justificativas do servidor e de sua chefia imediata, a qual deverá atestar que não haverá prejuízos para a assistência.<ref>[https://drive.google.com/file/d/1_dYcPjRfcquRIwKV1abhpC25vmN3Kyv_/view?usp=sharing Despacho - SES/SUGEP/COAP/DIAP]</ref>}}
  
 
= Ver também =
 
= Ver também =
Linha 56: Linha 51:
 
= Sugestões ou correções? =
 
= Sugestões ou correções? =
 
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
 
'''Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo?''' Envie um e-mail para [mailto:saudelegal@saude.df.gov.br saudelegal@saude.df.gov.br] com suas sugestões.
 +
 +
= Referências =
 +
<references/>
 +
</div>
 +
-->

Edição atual tal como às 14h49min de 18 de abril de 2024

Página em construção.png

Sugestões ou correções?

Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.