Mudanças entre as edições de "Atribuições dos cargos"
De Saude Legal
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* A Lei 2.706/2001<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/50663/Lei_2706_27_04_2001.pdf Lei nº 2.706/2001]</ref> estabeleceu as atribuições e áreas de especializações dos cargos pertencentes à Carreira de Fiscalização de Atividades Urbanas. | * A Lei 2.706/2001<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/50663/Lei_2706_27_04_2001.pdf Lei nº 2.706/2001]</ref> estabeleceu as atribuições e áreas de especializações dos cargos pertencentes à Carreira de Fiscalização de Atividades Urbanas. | ||
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+ | * A Portaria Conjunta nº 27/2022<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/264f27b05a0046419d4eb5b611a06669/Portaria_Conjunta_27_02_05_2022.html Portaria Conjunta nº 27, de 02/05/2022]</ref> define as atribuições dos cargos e especialidades da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde. | ||
* A Portaria Conjunta n° 20/2017<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/af608b9724c444868fca04dc90f4b5ab/Portaria_Conjunta_74_14_12_2017.html Portaria Conjunta n° 20/2017]</ref> define as atribuições do cargo Médico, das especialidades Anestesiologia, Terapia Intensiva Adulto, Pediatria e Neonatologia. | * A Portaria Conjunta n° 20/2017<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/af608b9724c444868fca04dc90f4b5ab/Portaria_Conjunta_74_14_12_2017.html Portaria Conjunta n° 20/2017]</ref> define as atribuições do cargo Médico, das especialidades Anestesiologia, Terapia Intensiva Adulto, Pediatria e Neonatologia. | ||
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As especialidades médicas sem atribuições especificas, deveram seguir as atribuições do cargo Médico, descrito na Portaria Conjunto SGA/SES nº 08, de 18/07/2006. | As especialidades médicas sem atribuições especificas, deveram seguir as atribuições do cargo Médico, descrito na Portaria Conjunto SGA/SES nº 08, de 18/07/2006. | ||
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Edição das 18h28min de 17 de maio de 2024
- A Portaria Conjunta SGA/SES nº 08/2006[1] estabelece as atribuições das Especialidades dos Cargos das Carreiras: Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, Cirurgião Dentista, Enfermeiro e Médica; assim como as da Tabela Especial de Emprego Comunitário do Distrito Federal, vinculada à Secretaria de Estado de Saúde, composta dos empregos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde.
- A Portaria Conjunta nº 04/2014[2] acrescentou as atribuições da especialidade de Biomédico ao cargo de Especialista em Saúde da Carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal.
- A Lei 2.706/2001[3] estabeleceu as atribuições e áreas de especializações dos cargos pertencentes à Carreira de Fiscalização de Atividades Urbanas.
- A Portaria Conjunta nº 27/2022[4] define as atribuições dos cargos e especialidades da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde.
- A Portaria Conjunta n° 20/2017[5] define as atribuições do cargo Médico, das especialidades Anestesiologia, Terapia Intensiva Adulto, Pediatria e Neonatologia.
- A Portaria nº 1100/2021[6] define as atribuições do cargo Médico, das especialidades Psiquiatria, áreas de atuação Psicogeriatria e Psiquiatria da infância e Adolescência.
- A Portaria Conjunta nº 74/2017[7] define as atribuições dos cargos Medicina de Família e Comunidade, Medicina Paliativa, Enfermeiro Obstetra, Enfermeiro Família e Comunidade, Cirurgião Dentista e Técnico de Enfermagem.
As especialidades médicas sem atribuições especificas, deveram seguir as atribuições do cargo Médico, descrito na Portaria Conjunto SGA/SES nº 08, de 18/07/2006.
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