Mudanças entre as edições de "Compensação de Débitos e Reposições ao Erário"
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+ | No caso acima, se o(a) servidor(a) possuir créditos em seu favor (lançados na tela PAGPDT34 do Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH)), tais valores poderão ser compensados do débito apurado desde que o(a) servidor solicite por meio de requerimento. | ||
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+ | # No processo em que o setorial de pessoal apurou o débito para com o erário, o servidor deve se manifestar quanto à compensação do débito com possíveis créditos em seu favor; | ||
+ | # O setorial de pessoal apura tais valores; | ||
+ | # Caso haja valores, deve abrir processo relacionado do tipo "Pessoal: Ressarcimento ao Erário"; | ||
+ | # No novo processo, deve-se confeccionar planilha dos valores atualizados, tanto crédito quanto débito, utilizando os créditos suficientes para a quitação do débito, compensação exata (conforme exemplo abaixo); | ||
+ | # Encaminhar o processo à GECAD para conferência dos cálculos e ajustes necessários em PAGPDT; | ||
+ | # Após, dar ciência ao servidor se ainda restar débito, o setorial de pessoal responsável deve efetuar o lançamento dos descontos. | ||
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+ | Débito Atualizado R$ 250,00 | ||
+ | Créditos: 11/2008 R$ 45,00, atualizado R$ 150,00 | ||
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+ | Neste exemplo, utilizar somente o valor original, que atualizado dê R$ 100,00, valor que falta para a quitação do débito. | ||
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+ | Exclui-se a rubrica de 11/2008, e R$ 43,00 reais da rubrica de 07/2009, alterando o valor para R$ 47,00 reais. | ||
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+ | Nos casos de compensação de valores, de débitos de pagamentos de pessoal com créditos lançados em PAGPDT, deverão ser utilizados apenas valores suficientes para a quitação do débito, sem que sejam gerados créditos remanescentes. Todas as alterações ou exclusões de lançamentos em PAGPDT deverão ser registradas na tela de histórico de gestão do SIGRH (CADHIS88). | ||
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Edição das 16h48min de 14 de outubro de 2022
Inicialmente, temos a orientação da Lei Complementar nº 840/2011[1]:
Art. 121. Em caso de demissão, exoneração, aposentadoria ou qualquer licença sem vencimento, o servidor tem direito de receber os créditos a que faz jus até a data do evento.
§ 2º Nas hipóteses deste artigo, havendo débito do servidor com o erário, tem ele de ser deduzido integralmente dos créditos que tenha ou venha a ter em virtude do cargo ocupado.
Nos casos acima, tal assunto é abordado nas páginas específicas dessa plataforma dos casos linkados no texto.
Ainda conforme orientação da Lei Complementar nº 840/2011[1], temos:
Art. 119. As reposições e indenizações ao erário devem ser comunicadas ao servidor para pagamento no prazo de até dez dias, podendo, a seu pedido, ser descontadas da remuneração ou subsídio.
§ 1º O desconto deve ser feito:
I – em parcela única, se de valor igual ou inferior à décima parte da remuneração ou subsídio;
II – em parcelas mensais iguais à décima parte do subsídio ou remuneração, devendo o resíduo constituir-se como última parcela.
No caso acima, se o(a) servidor(a) possuir créditos em seu favor (lançados na tela PAGPDT34 do Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH)), tais valores poderão ser compensados do débito apurado desde que o(a) servidor solicite por meio de requerimento.
Passo a passo
- No processo em que o setorial de pessoal apurou o débito para com o erário, o servidor deve se manifestar quanto à compensação do débito com possíveis créditos em seu favor;
- O setorial de pessoal apura tais valores;
- Caso haja valores, deve abrir processo relacionado do tipo "Pessoal: Ressarcimento ao Erário";
- No novo processo, deve-se confeccionar planilha dos valores atualizados, tanto crédito quanto débito, utilizando os créditos suficientes para a quitação do débito, compensação exata (conforme exemplo abaixo);
- Encaminhar o processo à GECAD para conferência dos cálculos e ajustes necessários em PAGPDT;
- Após, dar ciência ao servidor se ainda restar débito, o setorial de pessoal responsável deve efetuar o lançamento dos descontos.
Exemplo: Débito Atualizado R$ 250,00 Créditos: 11/2008 R$ 45,00, atualizado R$ 150,00 07/2009 R$ 90,00 atualizado R$ 210,00
Neste exemplo, utilizar somente o valor original, que atualizado dê R$ 100,00, valor que falta para a quitação do débito.
07/2009 R$ 43,00 atualizado R$ 100,00
Exclui-se a rubrica de 11/2008, e R$ 43,00 reais da rubrica de 07/2009, alterando o valor para R$ 47,00 reais.
Nos casos de compensação de valores, de débitos de pagamentos de pessoal com créditos lançados em PAGPDT, deverão ser utilizados apenas valores suficientes para a quitação do débito, sem que sejam gerados créditos remanescentes. Todas as alterações ou exclusões de lançamentos em PAGPDT deverão ser registradas na tela de histórico de gestão do SIGRH (CADHIS88).
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