Gratificação de titulação (GTIT)
É a retribuição pecuniária devida ao servidor decorrente da apresentação de certificados e diplomas de Doutorado, Mestrado, Pós-Graduação lato sensu, Especialização Médica, Graduação, Ensino Médio, Aprimoramento e Atualização, não podendo ultrapassar o percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento básico correspondente à classe e ao padrão em que o servidor se encontra posicionado.
Em nenhuma hipótese o servidor perceberá cumulativamente o percentual de títulos de mesma natureza.
Todos os servidores da Carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, nas especialidades dos cargos de Especialista em Saúde, Técnico em Saúde e Auxiliar de Saúde fazem jus a GTIT.
Criada pelas Leis números 3.320[1], 3.321[2], 3.322[3], 3.323/2004[4] e alterada pelas Lei nº 3643/2005[5], Lei nº 3782/2006[6] e Lei 5237/13[7] e a Portaria nº 141/17-SES-DF[8] que aprova as normas para concessão da GTIT e Decisão nº 488/18 TCDF[9].
Índice
Tipos de formação
Tipo de formação | Percentual devido | Quem tem direito |
---|---|---|
Curso de Atualização ou Treinamento - Carga Horária mínima: 20 horas | 2% (dois por cento) | Integrantes da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal |
Curso de Aprimoramento - Carga Horária mínima: 80 horas | 8% (oito por cento) | Todas as carreiras da SES/DF |
Curso de Ensino Médio | 4% (quatro por cento) | Somente cargo Auxiliar de Saúde (da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal) |
Curso Superior (Diploma) | 7% (sete por cento) | Somente cargos Técnico em Saúde e Auxiliar de Saúde (da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal) |
Curso Superior (Diploma) | 10% (dez por cento) | Integrantes das carreiras de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) |
Especialização (360 horas) | 15% (quinze por cento) | Todas as carreiras da SES/DF |
Mestrado | 20% (vinte por cento) | Integrantes das Carreiras Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, Cirurgião-Dentista, Enfermeiro e Médica |
Doutorado | 30% (trinta por cento) | Integrantes das Carreiras Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, Cirurgião-Dentista, Enfermeiro e Médica |
Perguntas frequentes
1. É necessário solicitar a GTIT no SEI?
Não, a GTIT é solicitada no Portal do Servidor[10]. Apenas o retroativo deve ser solicitado no SEI, ao Núcleo de Gestão de Pessoas, após publicação da concessão da GTIT em Diário Oficial.
Passo a passo
Como requerer a GTIT
a. O servidor deve acessar o SIGRHNET mediante apresentação de CPF e senha de uso pessoal;
b. Selecionar, no menu da esquerda, a aba CURSOS > CADASTRAR CURSOS;
c. O servidor será direcionado para uma página de esclarecimentos, onde consta também um termo de compromisso que deve ser lido e aceito para prosseguir com o cadastramento dos títulos;
d. Após ler e concordar com os termos, o servidor deve selecionar CADASTRAR NOVO, preencher os dados indicados e anexar os arquivos digitalizados do respectivo título, frente e verso.
- No campo “Tipo de Formação” deve ser observada a nomenclatura apresentada nos normativos que regem a GTIT, caso contrário, não será possível validar os títulos.
- É obrigatório o preenchimento do campo “carga horária” para os títulos de atualização/treinamento, aprimoramento e especialização/pós-graduação;
e. Preenchidos os dados e incluídos os arquivos, o servidor deve selecionar INCLUIR CURSO, após, selecionar FINALIZAR CADASTRO, emitindo e salvando o comprovante de envio ao final, onde consta nome, CPF e data do envio.
O comprovante de envio é a única garantia de que o cadastro foi feito corretamente, não guardando correspondência com a lista de cursos cadastrados. É também necessário para posterior solicitação do retroativo! 📢
f. Cumpridos todos os passos anteriores, o servidor deve aguardar a publicação da concessão ou da majoração da GTIT no DODF, o que ocorrerá no mês subsequente ao do cadastro.
Como requerer o retroativo
a. Para requerer os efeitos financeiros da concessão da GTIT, o requerente deverá abrir processo no SEI, fazer um requerimento e anexar ao processo:
i. Comprovante de envio dos títulos cadastrados no SIGRHNET onde consta nome, CPF e data do recibo;
ii. Contracheque do mês que passou a receber a GTIT;
iii. A ordem de serviço que concedeu o percentual da GTIT.
b. Após, encaminhar ao Núcleo de Pessoas de sua unidade de lotação para elaboração e pagamento dos efeitos financeiros retroativos à data do comprovante de envio.
Análise da GTIT em processo de aposetadoria
Importante dividir a temática em três momentos:
1.Do início até Agosto 2014 – cópia do documento físico arquivado na pasta funcional; • Caso não seja localizado o título na pasta funcional do servidor, o NGP deverá imprimir as publicações no DODF e convocar o servidor para apresentação de certificados e/ou diplomas anteriores a data de publicação no DODF, se não for apresentado os documentos pelo servidor, a GECC/DIDEP deverá ser comunicada para que seja tornada sem efeito tal publicação.
2.De setembro 2014 até Fevereiro 2017– suspenso e só publicado caso judicial; 3. De março 2017 até os dias atuais – extração do SIGRHWEB:
Sugestões ou correções?
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