Atribuições dos cargos

De Saude Legal
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A Lei 6.903/2021 desmembrou e reorganizou a carreira Assistência Pública à Saúde, que passou a denominar-se Especialista em Saúde Pública e criou a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde. O art. 14, parágrafo único, define que os servidores deverão desempenhar as atribuições inerentes à especialidade para a qual realizaram concurso público concomitantemente com as atribuições do cargo que ocupam na carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde.
  • A Portaria Conjunta n° 20/2017[5] define as atribuições do cargo Médico nas especialidades Anestesiologia, Terapia Intensiva Adulto, Pediatria e Neonatologia.
  • A Portaria nº 1100/2021[6] define as atribuições do cargo Médico da especialidade Psiquiatria e das áreas de atuação Psicogeriatria e Psiquiatria da infância e Adolescência.
  • A Portaria Conjunta nº 74/2017[7] define as atribuições dos cargos Medicina de Família e Comunidade, Medicina Paliativa, Enfermeiro Obstetra, Enfermeiro Família e Comunidade, Cirurgião Dentista e Técnico de Enfermagem.
As especialidades médicas sem atribuições específicas seguem as atribuições do cargo Médico descritas na Portaria Conjunto SGA/SES nº 08/2006[1].

Ver também

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Referências