Mudanças entre as edições de "Atribuições dos cargos"
De Saude Legal
Linha 8: | Linha 8: | ||
* A Portaria Conjunta nº 27/2022<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/264f27b05a0046419d4eb5b611a06669/Portaria_Conjunta_27_02_05_2022.html Portaria Conjunta nº 27/2022]</ref> define as atribuições dos cargos e especialidades da [[Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde|Gestão e Assistência Pública à Saúde]]. | * A Portaria Conjunta nº 27/2022<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/264f27b05a0046419d4eb5b611a06669/Portaria_Conjunta_27_02_05_2022.html Portaria Conjunta nº 27/2022]</ref> define as atribuições dos cargos e especialidades da [[Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde|Gestão e Assistência Pública à Saúde]]. | ||
− | A Lei 6.903/2021 desmembrou e reorganizou a carreira [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal|Assistência Pública à Saúde]], que passou a denominar-se [[Carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal|Especialista em Saúde Pública]] e criou a carreira [[Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde|Gestão e Assistência Pública à Saúde]]. O art. 14, parágrafo único, define que os servidores deverão desempenhar as atribuições inerentes à especialidade para a qual realizaram concurso público concomitantemente com as atribuições do cargo que ocupam na carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde. | + | {| class="wikitable" |
+ | |- | ||
+ | | A Lei 6.903/2021 desmembrou e reorganizou a carreira [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal|Assistência Pública à Saúde]], que passou a denominar-se [[Carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal|Especialista em Saúde Pública]] e criou a carreira [[Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde|Gestão e Assistência Pública à Saúde]]. O art. 14, parágrafo único, define que os servidores deverão desempenhar as atribuições inerentes à especialidade para a qual realizaram concurso público concomitantemente com as atribuições do cargo que ocupam na carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde. | ||
+ | |} | ||
* A Portaria Conjunta n° 20/2017<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/af608b9724c444868fca04dc90f4b5ab/Portaria_Conjunta_74_14_12_2017.html Portaria Conjunta n° 20/2017]</ref> define as atribuições do cargo [[Carreira Médica|Médico]] nas especialidades Anestesiologia, Terapia Intensiva Adulto, Pediatria e Neonatologia. | * A Portaria Conjunta n° 20/2017<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/af608b9724c444868fca04dc90f4b5ab/Portaria_Conjunta_74_14_12_2017.html Portaria Conjunta n° 20/2017]</ref> define as atribuições do cargo [[Carreira Médica|Médico]] nas especialidades Anestesiologia, Terapia Intensiva Adulto, Pediatria e Neonatologia. | ||
Linha 16: | Linha 19: | ||
* A Portaria Conjunta nº 74/2017<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/1f97b791f01e47ebaede9978828ede65/Portaria_Conjunta_20_06_07_2017.html Portaria Conjunta nº 74/2017]</ref> define as atribuições dos cargos Medicina de Família e Comunidade, Medicina Paliativa, Enfermeiro Obstetra, Enfermeiro Família e Comunidade, Cirurgião Dentista e [[Carreira Técnica em Enfermagem|Técnico de Enfermagem]]. | * A Portaria Conjunta nº 74/2017<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/1f97b791f01e47ebaede9978828ede65/Portaria_Conjunta_20_06_07_2017.html Portaria Conjunta nº 74/2017]</ref> define as atribuições dos cargos Medicina de Família e Comunidade, Medicina Paliativa, Enfermeiro Obstetra, Enfermeiro Família e Comunidade, Cirurgião Dentista e [[Carreira Técnica em Enfermagem|Técnico de Enfermagem]]. | ||
− | + | {| class="wikitable" | |
+ | |- | ||
+ | | As especialidades médicas sem atribuições específicas seguem as atribuições do cargo [[Carreira Médica|Médico]] descritas na Portaria Conjunto SGA/SES nº 08/2006<ref name=a></ref>. | ||
+ | |} | ||
= Ver também = | = Ver também = |
Edição das 20h12min de 17 de maio de 2024
- A Portaria Conjunta SGA/SES nº 08/2006[1] estabelece as atribuições das especialidades dos cargos das carreiras Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, Cirurgião Dentista, Enfermeiro e Médica; assim como as da Tabela Especial de Emprego Comunitário do Distrito Federal, vinculada à Secretaria de Estado de Saúde, composta dos empregos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde.
- A Portaria Conjunta nº 04/2014[2] acrescentou as atribuições da especialidade de Biomédico à carreira de Especialista em Saúde do Distrito Federal.
- A Lei 2706/2001[3] estabeleceu as atribuições e áreas de especializações dos cargos pertencentes à carreira de Fiscalização de Atividades Urbanas.
- A Portaria Conjunta nº 27/2022[4] define as atribuições dos cargos e especialidades da Gestão e Assistência Pública à Saúde.
A Lei 6.903/2021 desmembrou e reorganizou a carreira Assistência Pública à Saúde, que passou a denominar-se Especialista em Saúde Pública e criou a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde. O art. 14, parágrafo único, define que os servidores deverão desempenhar as atribuições inerentes à especialidade para a qual realizaram concurso público concomitantemente com as atribuições do cargo que ocupam na carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde. |
- A Portaria Conjunta n° 20/2017[5] define as atribuições do cargo Médico nas especialidades Anestesiologia, Terapia Intensiva Adulto, Pediatria e Neonatologia.
- A Portaria nº 1100/2021[6] define as atribuições do cargo Médico da especialidade Psiquiatria e das áreas de atuação Psicogeriatria e Psiquiatria da infância e Adolescência.
- A Portaria Conjunta nº 74/2017[7] define as atribuições dos cargos Medicina de Família e Comunidade, Medicina Paliativa, Enfermeiro Obstetra, Enfermeiro Família e Comunidade, Cirurgião Dentista e Técnico de Enfermagem.
As especialidades médicas sem atribuições específicas seguem as atribuições do cargo Médico descritas na Portaria Conjunto SGA/SES nº 08/2006[1]. |
Ver também
Sugestões ou correções?
Encontrou um erro ou tem sugestão de conteúdo? Envie um e-mail para saudelegal@saude.df.gov.br com suas sugestões.