Mudanças entre as edições de "Atribuições dos cargos"
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* A Portaria Conjunta nº 27/2022<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/264f27b05a0046419d4eb5b611a06669/Portaria_Conjunta_27_02_05_2022.html Portaria Conjunta nº 27/2022]</ref> define as atribuições dos cargos e especialidades da [[Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde|Gestão e Assistência Pública à Saúde]]. | * A Portaria Conjunta nº 27/2022<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/264f27b05a0046419d4eb5b611a06669/Portaria_Conjunta_27_02_05_2022.html Portaria Conjunta nº 27/2022]</ref> define as atribuições dos cargos e especialidades da [[Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde|Gestão e Assistência Pública à Saúde]]. | ||
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Edição das 21h20min de 23 de julho de 2024
- A Portaria Conjunta SGA/SES nº 08/2006[1] estabelece as atribuições das especialidades dos cargos das carreiras Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, Cirurgião Dentista, Enfermeiro e Médica.
- A Portaria Conjunta nº 27/2022[2] define as atribuições dos cargos e especialidades da Gestão e Assistência Pública à Saúde.
A Lei 6.903/2021 desmembrou e reorganizou a carreira Assistência Pública à Saúde, que passou a denominar-se Especialista em Saúde Pública e criou a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde. |
- A Portaria Conjunta nº 04/2014[3] acrescentou as atribuições da especialidade de Biomédico à carreira de Especialista em Saúde do Distrito Federal.
- A Lei nº 2706/2001[4] estabeleceu as atribuições e áreas de especialização dos cargos pertencentes à carreira de Fiscalização de Atividades Urbanas.
- A Portaria Conjunta n° 20/2017[5] define as atribuições do cargo Médico nas especialidades Anestesiologia, Terapia Intensiva Adulto, Pediatria e Neonatologia.
- A Portaria nº 1100/2021[6] define as atribuições do cargo Médico da especialidade Psiquiatria e das áreas de atuação Psicogeriatria e Psiquiatria da infância e Adolescência.
- A Portaria Conjunta nº 74/2017[7] define as atribuições dos cargos Medicina de Família e Comunidade, Medicina Paliativa, Enfermeiro Obstetra, Enfermeiro Família e Comunidade, Cirurgião Dentista e Técnico de Enfermagem.
As especialidades médicas sem atribuições específicas seguem as atribuições do cargo de Médico, conforme descritas na Portaria Conjunto SGA/SES nº 08/2006[1]. |
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