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| [[Carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal|Especialista em Saúde]] || [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/76741/Portaria_Conjunta_4_02_04_2014.html Portaria Conjunta nº 04/2014] (acrescentou as atribuições da especialidade de Biomédico)
 
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* A Lei nº 2706/2001<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/50663/Lei_2706_27_04_2001.pdf Lei nº 2706/2001]</ref> estabeleceu as atribuições e áreas de especialização dos cargos pertencentes à carreira de [[Carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal|Fiscalização de Atividades Urbanas]].
 
  
 
* A Portaria Conjunta n° 20/2017<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/af608b9724c444868fca04dc90f4b5ab/Portaria_Conjunta_74_14_12_2017.html Portaria Conjunta n° 20/2017]</ref> define as atribuições do cargo [[Carreira Médica|Médico]] nas especialidades Anestesiologia, Terapia Intensiva Adulto, Pediatria e Neonatologia.
 
* A Portaria Conjunta n° 20/2017<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/af608b9724c444868fca04dc90f4b5ab/Portaria_Conjunta_74_14_12_2017.html Portaria Conjunta n° 20/2017]</ref> define as atribuições do cargo [[Carreira Médica|Médico]] nas especialidades Anestesiologia, Terapia Intensiva Adulto, Pediatria e Neonatologia.

Edição das 12h54min de 24 de julho de 2024

Carreira Legislação
Portaria Conjunta nº 08/2006
Gestão e Assistência Pública à Saúde Portaria Conjunta nº 27/2022

A Lei 6.903/2021 desmembrou e reorganizou a carreira Assistência Pública à Saúde, que passou a denominar-se Especialista em Saúde Pública e criou a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde.

Especialista em Saúde Portaria Conjunta nº 04/2014 (acrescentou as atribuições da especialidade de Biomédico)
Fiscalização de Atividades Urbanas Lei nº 2706/2001
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  • A Portaria Conjunta n° 20/2017[1] define as atribuições do cargo Médico nas especialidades Anestesiologia, Terapia Intensiva Adulto, Pediatria e Neonatologia.
  • A Portaria nº 1100/2021[2] define as atribuições do cargo Médico da especialidade Psiquiatria e das áreas de atuação Psicogeriatria e Psiquiatria da infância e Adolescência.

As especialidades médicas sem atribuições específicas seguem as atribuições do cargo de Médico, conforme descritas na Portaria Conjunto SGA/SES nº 08/2006.

  • A Portaria Conjunta nº 74/2017[3] define as atribuições dos cargos Medicina de Família e Comunidade, Medicina Paliativa, Enfermeiro Obstetra, Enfermeiro Família e Comunidade, Cirurgião Dentista e Técnico de Enfermagem.
  • A Portaria Conjunta nº 06, de 25/01/2023, define as atribuições dos cargos de Agente de Vigilância Ambiental e Agente Comunitário de Saúde, ambos da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde.
  • A Portaria Conjunta nº 05, de 19/02/2024, define as atribuições das especialidades Educador Físico, Direito e Legislação, Químico e Médico Veterinário, do cargo Especialista em Saúde, da carreira Assistência Pública à Saúde. As respectivas especialidades foram acrescentadas pela Lei nº 7.216/2023.

Ver também

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Referências