Mudanças entre as edições de "Atribuições dos cargos"

De Saude Legal
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* [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/1f97b791f01e47ebaede9978828ede65/Portaria_Conjunta_20_06_07_2017.html Portaria Conjunta nº 74/2017] - Enfermeiro Obstetra, Enfermeiro de Família e Comunidade
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* [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/1f97b791f01e47ebaede9978828ede65/Portaria_Conjunta_20_06_07_2017.html Portaria Conjunta nº 74/2017] (Enfermeiro Obstetra, Enfermeiro de Família e Comunidade).
 
* As especialidades em enfermagem sem atribuições específicas seguem as atribuições do cargo de Enfermeiro, conforme descritas na [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/53274/Portaria_Conjunta_8_18_07_2006.html Portaria Conjunta nº 08/2006].
 
* As especialidades em enfermagem sem atribuições específicas seguem as atribuições do cargo de Enfermeiro, conforme descritas na [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/53274/Portaria_Conjunta_8_18_07_2006.html Portaria Conjunta nº 08/2006].
 
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Edição das 16h49min de 24 de julho de 2024

Carreira Legislação

Técnico de Enfermagem

As atribuições gerais dos ocupantes do cargo Técnico em Enfermagem estão previstas no Art. 11 da Lei nº 6.790/2021 e especificadas na Portaria Conjunta nº 08/2006.

Enfermeiro

Assistência Pública à Saúde

Gestão e Assistência Pública à Saúde

Portaria Conjunta nº 27/2022 (GAPS)

Especialista em Saúde

Fiscalização de Atividades Urbanas

Lei nº 2706/2001

Médica

Cirurgião-Dentista

Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde

Portaria Conjunta nº 06/2023 (AVAS e ACS)

Ver também