Mudanças entre as edições de "Atribuições dos cargos"
De Saude Legal
Linha 12: | Linha 12: | ||
|| | || | ||
* [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/53274/Portaria_Conjunta_8_18_07_2006.html Portaria Conjunta nº 08/2006] (Enfermeiro e Enfermeiro do trabalho) | * [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/53274/Portaria_Conjunta_8_18_07_2006.html Portaria Conjunta nº 08/2006] (Enfermeiro e Enfermeiro do trabalho) | ||
− | * [ | + | * [https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/af608b9724c444868fca04dc90f4b5ab/seplag_ses_poc_74_2017.html#art1 Portaria Conjunta nº 74/2017] (Enfermeiro Obstetra, Enfermeiro de Família e Comunidade). |
* As especialidades de enfermagem sem atribuições específicas seguem as atribuições do cargo de Enfermeiro. | * As especialidades de enfermagem sem atribuições específicas seguem as atribuições do cargo de Enfermeiro. | ||
|- | |- |
Edição das 16h55min de 24 de julho de 2024
Carreira | Legislação |
---|---|
As atribuições gerais dos ocupantes do cargo Técnico em Enfermagem estão previstas no Art. 11 da Lei nº 6.790/2021 e especificadas na Portaria Conjunta nº 08/2006. | |
| |
| |
Portaria Conjunta nº 27/2022 (GAPS) | |
| |
| |
Portaria Conjunta nº 06/2023 (AVAS e ACS) |