Mudanças entre as edições de "Atribuições dos cargos"
De Saude Legal
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− | * [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/53274/Portaria_Conjunta_8_18_07_2006.html Portaria Conjunta nº 08/2006] (Técnico em Saúde e Auxiliar de Saúde) | + | * [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/53274/Portaria_Conjunta_8_18_07_2006.html Portaria Conjunta nº 08/2006] (cargos Técnico em Saúde e Auxiliar de Saúde e suas especialidades) |
A Lei 6.903/2021 desmembrou e reorganizou a carreira [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal|Assistência Pública à Saúde]], que passou a denominar-se [[Carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal|Especialista em Saúde Pública]], e criou a carreira [[Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde|Gestão e Assistência Pública à Saúde]]. | A Lei 6.903/2021 desmembrou e reorganizou a carreira [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal|Assistência Pública à Saúde]], que passou a denominar-se [[Carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal|Especialista em Saúde Pública]], e criou a carreira [[Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde|Gestão e Assistência Pública à Saúde]]. | ||
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Edição das 17h48min de 24 de julho de 2024
Carreira | Legislação |
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As atribuições gerais dos ocupantes do cargo Técnico em Enfermagem estão previstas no Art. 11 da Lei nº 6.790/2021 e especificadas na Portaria Conjunta nº 74/2017. | |
As especialidades de enfermagem sem atribuições específicas seguem as atribuições do cargo de Enfermeiro. | |
A Lei 6.903/2021 desmembrou e reorganizou a carreira Assistência Pública à Saúde, que passou a denominar-se Especialista em Saúde Pública, e criou a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde. | |
Portaria Conjunta nº 27/2022 (Analista, Assistente e Técnico GAPS) | |
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As especialidades médicas sem atribuições específicas seguem as atribuições do cargo de Médico. | |
Portaria Conjunta nº 06/2023 (AVAS e ACS) |