Mudanças entre as edições de "Atribuições dos cargos"

De Saude Legal
 
(34 revisões intermediárias pelo mesmo usuário não estão sendo mostradas)
Linha 4: Linha 4:
 
|-
 
|-
 
|
 
|
* [[Carreira de Cirurgião-Dentista|Cirurgião Dentista]]
+
'''[[Carreira Técnica em Enfermagem|Técnico de Enfermagem]]'''
* [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal|Assistência Pública à Saúde]]
 
 
||
 
||
[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/53274/Portaria_Conjunta_8_18_07_2006.html Portaria Conjunta 08/2006]
+
As atribuições gerais dos ocupantes do cargo Técnico em Enfermagem estão previstas no Art. 11 da [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/99ad165cbf4a49a6a437a6cd150f8a1b/Lei_6790_2021.html Lei nº 6.790/2021] e especificadas na [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/1f97b791f01e47ebaede9978828ede65/Portaria_Conjunta_20_06_07_2017.html Portaria Conjunta nº 74/2017].
A Lei 6.903/2021 desmembrou e reorganizou a carreira [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal|Assistência Pública à Saúde]], que passou a denominar-se [[Carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal|Especialista em Saúde Pública]] e criou a carreira [[Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde|Gestão e Assistência Pública à Saúde]].
 
 
|-
 
|-
 
|
 
|
[[Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde|Gestão e Assistência Pública à Saúde]]
+
'''[[Carreira de Enfermeiro|Enfermeiro]]'''
 
||
 
||
[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/264f27b05a0046419d4eb5b611a06669/Portaria_Conjunta_27_02_05_2022.html Portaria Conjunta nº 27/2022] (GAPS)
+
* [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/53274/Portaria_Conjunta_8_18_07_2006.html Portaria Conjunta nº 08/2006] (Enfermeiro e Enfermeiro do trabalho)
 +
* [https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/af608b9724c444868fca04dc90f4b5ab/seplag_ses_poc_74_2017.html#art1 Portaria Conjunta nº 74/2017] (Enfermeiro Obstetra, Enfermeiro de Família e Comunidade)
 +
As especialidades de enfermagem sem atribuições específicas seguem as atribuições do cargo de Enfermeiro.
 
|-
 
|-
 
|
 
|
[[Carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal|Especialista em Saúde]]
+
'''[[Carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal|Especialista em Saúde]]'''
 
||
 
||
* [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/53274/Portaria_Conjunta_8_18_07_2006.html Portaria Conjunta nº 08/2006]
+
* [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/53274/Portaria_Conjunta_8_18_07_2006.html Portaria Conjunta nº 08/2006] (Administrador, Analista de Sistemas, Assistente social, Bibliotecário, Biólogo, Biomédico, Contador, Economista, Estatístico, Farmacêutico Bioquímico - Farmácia, Farmacêutico Bioquímico - Laboratório, Físico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Técnico em Assuntos Educacionais, Técnico em Comunicação social, Terapeuta Ocupacional, Biomédico)
* [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/76741/Portaria_Conjunta_4_02_04_2014.html Portaria Conjunta nº 04/2014] (acrescentou as atribuições da especialidade de Biomédico)
 
 
* [https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/0c67d56f8bd94184a4c727aa05261004/Portaria_Conjunta_5_19_02_2024.html Portaria Conjunta nº 05/2024] (acrescentou atribuições das especialidades Educador Físico, Direito e Legislação, Químico e Médico Veterinário, incluídas por Lei nº 7.216/2023)
 
* [https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/0c67d56f8bd94184a4c727aa05261004/Portaria_Conjunta_5_19_02_2024.html Portaria Conjunta nº 05/2024] (acrescentou atribuições das especialidades Educador Físico, Direito e Legislação, Químico e Médico Veterinário, incluídas por Lei nº 7.216/2023)
 
|-
 
|-
 
|
 
|
[[Carreira de Enfermeiro|Enfermeiro]]  
+
'''[[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal|Assistência Pública à Saúde]]'''
 
||
 
||
* [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/1f97b791f01e47ebaede9978828ede65/Portaria_Conjunta_20_06_07_2017.html Portaria Conjunta nº 74/2017] - Enfermeiro Obstetra, Enfermeiro de Família e Comunidade
+
* [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/53274/Portaria_Conjunta_8_18_07_2006.html Portaria Conjunta nº 08/2006] (cargos Técnico em Saúde e Auxiliar de Saúde e suas especialidades)
As especialidades em enfermagem sem atribuições específicas seguem as atribuições do cargo de [[Carreira de Enfermeiro|Enfermeiro]], conforme descritas na [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/53274/Portaria_Conjunta_8_18_07_2006.html Portaria Conjunta nº 08/2006].
+
A Lei 6.903/2021 desmembrou e reorganizou a carreira [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal|Assistência Pública à Saúde]], que passou a denominar-se [[Carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal|Especialista em Saúde Pública]], e criou a carreira [[Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde|Gestão e Assistência Pública à Saúde]].
 
|-
 
|-
| [[Carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal|Fiscalização de Atividades Urbanas]] || [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/50663/Lei_2706_27_04_2001.pdf Lei 2706/2001]
+
|
 +
'''[[Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde|Gestão e Assistência Pública à Saúde]]'''
 +
||
 +
[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/264f27b05a0046419d4eb5b611a06669/Portaria_Conjunta_27_02_05_2022.html Portaria Conjunta 27/2022] (Analista, Assistente e Técnico GAPS)
 
|-
 
|-
| [[Carreira Médica|Médica]]
+
|
 +
'''[[Carreira Médica|Médica]]'''
 
||
 
||
* [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/af608b9724c444868fca04dc90f4b5ab/Portaria_Conjunta_74_14_12_2017.html Portaria Conjunta n° 20/2017] (especialidades Anestesiologia, Terapia Intensiva Adulto, Pediatria e Neonatologia)
+
* [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/53274/Portaria_Conjunta_8_18_07_2006.html Portaria Conjunta nº 08/2006] (Médico, Médico do Trabalho, Biometria/Perícia Médica)
* [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/9e45b57c96904f6a829f9bdf21181805/Portaria_1100_26_10_2021.html Portaria nº 1100/2021] (especialidade Psiquiatria e áreas de atuação Psicogeriatria e Psiquiatria da infância e Adolescência)
+
* [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/af608b9724c444868fca04dc90f4b5ab/Portaria_Conjunta_74_14_12_2017.html Portaria Conjunta n° 20/2017] (Anestesiologia, Terapia Intensiva Adulto, Pediatria e Neonatologia)
 +
* [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/9e45b57c96904f6a829f9bdf21181805/Portaria_1100_26_10_2021.html Portaria nº 1100/2021] (Psiquiatria e áreas de atuação Psicogeriatria e Psiquiatria da infância e Adolescência)
 
* [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/1f97b791f01e47ebaede9978828ede65/Portaria_Conjunta_20_06_07_2017.html Portaria Conjunta nº 74/2017] (Medicina de Família e Comunidade, Medicina Paliativa)
 
* [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/1f97b791f01e47ebaede9978828ede65/Portaria_Conjunta_20_06_07_2017.html Portaria Conjunta nº 74/2017] (Medicina de Família e Comunidade, Medicina Paliativa)
As especialidades médicas sem atribuições específicas seguem as atribuições do cargo de [[Carreira Médica|Médico]], conforme descritas na [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/53274/Portaria_Conjunta_8_18_07_2006.html Portaria Conjunta nº 08/2006].
+
As especialidades médicas sem atribuições específicas seguem as atribuições do cargo de Médico.
 
|-
 
|-
 
|
 
|
* [[Carreira Técnica em Enfermagem|Técnico de Enfermagem]]
+
'''[[Carreira de Cirurgião-Dentista|Cirurgião-Dentista]]'''
*  Cirurgião Dentista
 
 
||
 
||
[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/1f97b791f01e47ebaede9978828ede65/Portaria_Conjunta_20_06_07_2017.html Portaria Conjunta nº 74/2017]
+
[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/53274/Portaria_Conjunta_8_18_07_2006.html Portaria Conjunta nº 08/2006]
 
|-
 
|-
 
|
 
|
[[Carreira de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS)|Vigilância Ambiental]] e [[Carreira de Agente Comunitário de Saúde (ACS)|Atenção Comunitária à Saúde]]
+
'''[[Carreira de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS)|Vigilância Ambiental]] e [[Carreira de Agente Comunitário de Saúde (ACS)|Atenção Comunitária à Saúde]]'''
|| [https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/1949c9eea4a54204a0aabb59c391fa6f/Portaria_Conjunta_6_25_01_2023.html#:~:text=PORTARIA%20CONJUNTA%20N%C2%BA%2006%2C%20DE,de%20Pessoal%20do%20Distrito%20Federal. Portaria Conjunta nº 06/2023] (AVAS e ACS)
+
||
 +
[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/1949c9eea4a54204a0aabb59c391fa6f/Portaria_Conjunta_6_25_01_2023.html#:~:text=PORTARIA%20CONJUNTA%20N%C2%BA%2006%2C%20DE,de%20Pessoal%20do%20Distrito%20Federal. Portaria Conjunta nº 06/2023] (AVAS e ACS)
 +
|-
 +
|
 +
'''[[Carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal|Fiscalização de Atividades Urbanas]]'''
 +
||
 +
[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/50663/Lei_2706_27_04_2001.pdf Lei nº 2706/2001]
 
|}
 
|}
  

Edição atual tal como às 18h30min de 24 de julho de 2024

Carreira Legislação

Técnico de Enfermagem

As atribuições gerais dos ocupantes do cargo Técnico em Enfermagem estão previstas no Art. 11 da Lei nº 6.790/2021 e especificadas na Portaria Conjunta nº 74/2017.

Enfermeiro

As especialidades de enfermagem sem atribuições específicas seguem as atribuições do cargo de Enfermeiro.

Especialista em Saúde

  • Portaria Conjunta nº 08/2006 (Administrador, Analista de Sistemas, Assistente social, Bibliotecário, Biólogo, Biomédico, Contador, Economista, Estatístico, Farmacêutico Bioquímico - Farmácia, Farmacêutico Bioquímico - Laboratório, Físico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Técnico em Assuntos Educacionais, Técnico em Comunicação social, Terapeuta Ocupacional, Biomédico)
  • Portaria Conjunta nº 05/2024 (acrescentou atribuições das especialidades Educador Físico, Direito e Legislação, Químico e Médico Veterinário, incluídas por Lei nº 7.216/2023)

Assistência Pública à Saúde

A Lei 6.903/2021 desmembrou e reorganizou a carreira Assistência Pública à Saúde, que passou a denominar-se Especialista em Saúde Pública, e criou a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde.

Gestão e Assistência Pública à Saúde

Portaria Conjunta nº 27/2022 (Analista, Assistente e Técnico GAPS)

Médica

As especialidades médicas sem atribuições específicas seguem as atribuições do cargo de Médico.

Cirurgião-Dentista

Portaria Conjunta nº 08/2006

Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde

Portaria Conjunta nº 06/2023 (AVAS e ACS)

Fiscalização de Atividades Urbanas

Lei nº 2706/2001

Ver também