Mudanças entre as edições de "Retratação de carga horária"
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− | A retratação de carga horária é aplicada quando o servidor manifesta a intenção de não mais cumprir 40h semanais, devendo ser preenchido e assinado o "Requerimento de Retratação Opção 40 Horas Semanais", com ciência da chefia imediata e cadeia hierárquica. O requerimento deverá ser acessado conforme denominação abaixo:<ref>[https://drive.google.com/file/d/18-YqCvLMAoeD5EppoUyuDaD-Uw0KAhCE/view?usp=sharing Memorando Circular nº 26/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]</ref> | + | A retratação de carga horária é aplicada quando o servidor manifesta a intenção de não mais cumprir 40h semanais, devendo ser preenchido e assinado o "'''Requerimento de Retratação Opção 40 Horas Semanais'''", com ciência da chefia imediata e cadeia hierárquica. O requerimento deverá ser acessado conforme denominação abaixo:<ref>[https://drive.google.com/file/d/18-YqCvLMAoeD5EppoUyuDaD-Uw0KAhCE/view?usp=sharing Memorando Circular nº 26/2024 - SES/SUGEP/COAP/DIAP]</ref> |
− | [[Arquivo:Retratação.PNG|miniaturadaimagem|centro|É imprescindível a assinatura do servidor e da chefia imediata no | + | [[Arquivo:Retratação.PNG|miniaturadaimagem|centro|É imprescindível a '''assinatura do servidor e da chefia imediata''' no termo de retratação, bem como o envio do processo para '''ciência da diretoria''' correspondente.|link=https://drive.google.com/file/d/1mEHVU86-4S9y2uQl98fmILkTaWwYa7hn/view?usp=sharing|500px]] |
− | Em seguida encaminhar ao [[Contatos#Ger.C3.AAncias_e_N.C3.BAcleos_de_gest.C3.A3o_de_pessoas|setorial de pessoas]] de sua unidade de lotação para conhecimento e conferência quanto ao cumprimento dos requisitos (cargo, prazo e ciência da chefia). | + | Em seguida '''encaminhar ao [[Contatos#Ger.C3.AAncias_e_N.C3.BAcleos_de_gest.C3.A3o_de_pessoas|setorial de pessoas]] de sua unidade de lotação''' para conhecimento e conferência quanto ao cumprimento dos requisitos (cargo, prazo e ciência da chefia). |
− | + | Após conferência e atendimento dos requisitos pelo setorial, o processo deve ser encaminhado à '''Diretoria de Administração de Profissionais''' - DIAP/COAP/SUGEP para efetivação da retratação, que possui competência para autorização da retratação da carga horária é da , conforme item II, Art. 9º da Portaria nº 396/2022 e obedecerá os '''prazos de antecedência''' previstos nas leis das respectivas carreiras: | |
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- [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal|Assistência Pública em Saúde]]: 90 (noventa) dias de antecedência (Lei no 3.320/2004);<br> | - [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal|Assistência Pública em Saúde]]: 90 (noventa) dias de antecedência (Lei no 3.320/2004);<br> |
Edição das 18h02min de 26 de dezembro de 2024
A retração da carga horária por solicitação do servidor se dá mediante duas situações, a depender da forma como foi ampliada:
1- Quando as 40 horas foram concedidas por preenchimento do Termo de Opção de 40hr (ver Ampliação de carga horária), sendo necessário um prazo de 30 a 90 dias de antecedência.
2- Quando as 40 horas foram concedidas mediante nomeação em cargo comissionado, o servidor poderá solicitar o retorno à carga horária original em até 30 dias após exoneração do cargo.
Índice
Retratação da carga horária concedida por termo de opção de 40h
A retratação de carga horária é aplicada quando o servidor manifesta a intenção de não mais cumprir 40h semanais, devendo ser preenchido e assinado o "Requerimento de Retratação Opção 40 Horas Semanais", com ciência da chefia imediata e cadeia hierárquica. O requerimento deverá ser acessado conforme denominação abaixo:[1]
Em seguida encaminhar ao setorial de pessoas de sua unidade de lotação para conhecimento e conferência quanto ao cumprimento dos requisitos (cargo, prazo e ciência da chefia).
Após conferência e atendimento dos requisitos pelo setorial, o processo deve ser encaminhado à Diretoria de Administração de Profissionais - DIAP/COAP/SUGEP para efetivação da retratação, que possui competência para autorização da retratação da carga horária é da , conforme item II, Art. 9º da Portaria nº 396/2022 e obedecerá os prazos de antecedência previstos nas leis das respectivas carreiras:
- Assistência Pública em Saúde: 90 (noventa) dias de antecedência (Lei no 3.320/2004);
- Cirurgião Dentista: 90 dias de antecedência (Lei no 3.321/2004);
- Enfermeiro: 90 dias de antecedência (Lei no 3.322/2004);
- Médica: 90 dias de antecedência (Lei no 3.323/2004);
- Técnico em Enfermagem: 30 dias de antecedência (Lei no 6.790/2021).
Informações relevantes que encontram-se descritas no Requerimento:
(1) O servidor não poderá estar em cargo em comissão na data da retratação.
(2) Os servidores das carreiras abaixo não possuem a opção de retratação, tendo em vista que a carga horária original é de 40 horas semanais:
- Auditor de Atividades Urbanas;
- Agente de Comunitário de Saúde;
- Agente de Vigilância Ambiental em Saúde;
- Políticas Públicas e Gestão Governamental;
- Médico de Família e Comunidade;
- Enfermeiro de Família e Comunidade.
(3) Não há direito à integralização ao vencimento de qualquer parcela percebida por força da prestação de 40 horas semanais.
Retorno à carga horária original após exoneração de cargo comissionado
Ressaltamos a diferença entre a retratação e o retorno à carga horária. O retorno à carga horária original é aplicada e concedida aos servidores que obtiveram a ampliação da carga horária em razão de nomeação em cargo comissionado, porém faz-se necessário e obrigatório que o pedido de retorno à carga horária original seja realizado até 30 dias após a exoneração do cargo que ampliou sua carga horária.
Passado o prazo de 30 dias da exoneração sem que haja manifestação de retorno à carga horária original, o servidor perde o direito do retorno imediato à carga horária original, sendo necessário o cumprimento dos trâmites e prazos da retratação acima descritos. |
Passo a passo:
1. Iniciar processo SEI!: "Pessoal: Alteração de Carga horária";
2. Gerar novo documento (do tipo "Requerimento Geral") solicitando retorno à carga horária original, com assinatura eletrônica do servidor e da chefia imediata, em até 30 dias após exoneração do cargo;
3. Encaminhar à DIAP.
Dúvidas frequentes
1.Existe exceção ao prazo de noventa dias de antecedência para o servidor pleitear a retratação à carga horária? |
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Apenas caso o requerente manifeste interesse em ter a sua carga horária reduzida imediatamente e a Administração manifeste interesse no pleito, demonstrando que não irá acarretar prejuízos à Pasta e que já foi providenciada a força de trabalho necessária para substituição da carga horária reduzida. De qualquer forma, para que seja concedida a retratação da carga horária sem a observância do prazo legal, deverão ser apresentadas as devidas justificativas do servidor e de sua chefia imediata, a qual deverá atestar que não haverá prejuízos para a assistência.[2] |