Mudanças entre as edições de "Atribuições dos cargos"
De Saude Legal
(4 revisões intermediárias pelo mesmo usuário não estão sendo mostradas) | |||
Linha 12: | Linha 12: | ||
|| | || | ||
* [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/53274/Portaria_Conjunta_8_18_07_2006.html Portaria Conjunta nº 08/2006] (Enfermeiro e Enfermeiro do trabalho) | * [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/53274/Portaria_Conjunta_8_18_07_2006.html Portaria Conjunta nº 08/2006] (Enfermeiro e Enfermeiro do trabalho) | ||
− | * [https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/af608b9724c444868fca04dc90f4b5ab/seplag_ses_poc_74_2017.html#art1 Portaria Conjunta nº 74/2017] (Enfermeiro Obstetra, Enfermeiro de Família e Comunidade) | + | * [https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/af608b9724c444868fca04dc90f4b5ab/seplag_ses_poc_74_2017.html#art1 Portaria Conjunta nº 74/2017] (Enfermeiro Obstetra, Enfermeiro de Família e Comunidade) |
As especialidades de enfermagem sem atribuições específicas seguem as atribuições do cargo de Enfermeiro. | As especialidades de enfermagem sem atribuições específicas seguem as atribuições do cargo de Enfermeiro. | ||
+ | |- | ||
+ | | | ||
+ | '''[[Carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal|Especialista em Saúde]]''' | ||
+ | || | ||
+ | * [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/53274/Portaria_Conjunta_8_18_07_2006.html Portaria Conjunta nº 08/2006] (Administrador, Analista de Sistemas, Assistente social, Bibliotecário, Biólogo, Biomédico, Contador, Economista, Estatístico, Farmacêutico Bioquímico - Farmácia, Farmacêutico Bioquímico - Laboratório, Físico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Técnico em Assuntos Educacionais, Técnico em Comunicação social, Terapeuta Ocupacional, Biomédico) | ||
+ | * [https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/0c67d56f8bd94184a4c727aa05261004/Portaria_Conjunta_5_19_02_2024.html Portaria Conjunta nº 05/2024] (acrescentou atribuições das especialidades Educador Físico, Direito e Legislação, Químico e Médico Veterinário, incluídas por Lei nº 7.216/2023) | ||
|- | |- | ||
| | | | ||
'''[[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal|Assistência Pública à Saúde]]''' | '''[[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal|Assistência Pública à Saúde]]''' | ||
|| | || | ||
− | * [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/53274/Portaria_Conjunta_8_18_07_2006.html Portaria Conjunta nº 08/2006] | + | * [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/53274/Portaria_Conjunta_8_18_07_2006.html Portaria Conjunta nº 08/2006] (cargos Técnico em Saúde e Auxiliar de Saúde e suas especialidades) |
A Lei 6.903/2021 desmembrou e reorganizou a carreira [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal|Assistência Pública à Saúde]], que passou a denominar-se [[Carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal|Especialista em Saúde Pública]], e criou a carreira [[Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde|Gestão e Assistência Pública à Saúde]]. | A Lei 6.903/2021 desmembrou e reorganizou a carreira [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal|Assistência Pública à Saúde]], que passou a denominar-se [[Carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal|Especialista em Saúde Pública]], e criou a carreira [[Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde|Gestão e Assistência Pública à Saúde]]. | ||
|- | |- | ||
Linha 25: | Linha 31: | ||
|| | || | ||
[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/264f27b05a0046419d4eb5b611a06669/Portaria_Conjunta_27_02_05_2022.html Portaria Conjunta nº 27/2022] (Analista, Assistente e Técnico GAPS) | [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/264f27b05a0046419d4eb5b611a06669/Portaria_Conjunta_27_02_05_2022.html Portaria Conjunta nº 27/2022] (Analista, Assistente e Técnico GAPS) | ||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
|- | |- | ||
| | | | ||
Linha 55: | Linha 50: | ||
|| | || | ||
[https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/1949c9eea4a54204a0aabb59c391fa6f/Portaria_Conjunta_6_25_01_2023.html#:~:text=PORTARIA%20CONJUNTA%20N%C2%BA%2006%2C%20DE,de%20Pessoal%20do%20Distrito%20Federal. Portaria Conjunta nº 06/2023] (AVAS e ACS) | [https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/1949c9eea4a54204a0aabb59c391fa6f/Portaria_Conjunta_6_25_01_2023.html#:~:text=PORTARIA%20CONJUNTA%20N%C2%BA%2006%2C%20DE,de%20Pessoal%20do%20Distrito%20Federal. Portaria Conjunta nº 06/2023] (AVAS e ACS) | ||
+ | |- | ||
+ | | | ||
+ | '''[[Carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal|Fiscalização de Atividades Urbanas]]''' | ||
+ | || | ||
+ | [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/50663/Lei_2706_27_04_2001.pdf Lei nº 2706/2001] | ||
|} | |} | ||
Edição atual tal como às 18h30min de 24 de julho de 2024
Carreira | Legislação |
---|---|
As atribuições gerais dos ocupantes do cargo Técnico em Enfermagem estão previstas no Art. 11 da Lei nº 6.790/2021 e especificadas na Portaria Conjunta nº 74/2017. | |
As especialidades de enfermagem sem atribuições específicas seguem as atribuições do cargo de Enfermeiro. | |
| |
A Lei 6.903/2021 desmembrou e reorganizou a carreira Assistência Pública à Saúde, que passou a denominar-se Especialista em Saúde Pública, e criou a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde. | |
Portaria Conjunta nº 27/2022 (Analista, Assistente e Técnico GAPS) | |
As especialidades médicas sem atribuições específicas seguem as atribuições do cargo de Médico. | |
Portaria Conjunta nº 06/2023 (AVAS e ACS) | |