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* A Portaria Conjunta nº 74/2017<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/1f97b791f01e47ebaede9978828ede65/Portaria_Conjunta_20_06_07_2017.html Portaria Conjunta nº 74/2017]</ref> define as atribuições dos cargos Medicina de Família e Comunidade, Medicina Paliativa, Enfermeiro Obstetra, Enfermeiro Família e Comunidade, Cirurgião Dentista e Técnico de Enfermagem. | * A Portaria Conjunta nº 74/2017<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/1f97b791f01e47ebaede9978828ede65/Portaria_Conjunta_20_06_07_2017.html Portaria Conjunta nº 74/2017]</ref> define as atribuições dos cargos Medicina de Família e Comunidade, Medicina Paliativa, Enfermeiro Obstetra, Enfermeiro Família e Comunidade, Cirurgião Dentista e Técnico de Enfermagem. | ||
− | As especialidades médicas sem atribuições específicas seguem as atribuições do cargo Médico | + | As especialidades médicas sem atribuições específicas seguem as atribuições do cargo [[Carreira Médica|Médico]] descritas na Portaria Conjunta SGA/SES nº 08/2006<ref name=a></ref>. |
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Edição das 19h33min de 17 de maio de 2024
- A Portaria Conjunta SGA/SES nº 08/2006[1] estabelece as atribuições das especialidades dos cargos das carreiras Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, Cirurgião Dentista, Enfermeiro e Médica; assim como as da Tabela Especial de Emprego Comunitário do Distrito Federal, vinculada à Secretaria de Estado de Saúde, composta dos empregos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde.
- A Portaria Conjunta nº 04/2014[2] acrescentou as atribuições da especialidade de Biomédico à carreira de Especialista em Saúde do Distrito Federal.
- A Lei 2.706/2001[3] estabeleceu as atribuições e áreas de especializações dos cargos pertencentes à carreira de Fiscalização de Atividades Urbanas.
- A Portaria Conjunta nº 27/2022[4] define as atribuições dos cargos e especialidades da Gestão e Assistência Pública à Saúde.
- A Portaria Conjunta n° 20/2017[5] define as atribuições do Médico nas especialidades Anestesiologia, Terapia Intensiva Adulto, Pediatria e Neonatologia.
- A Portaria nº 1100/2021[6] define as atribuições do cargo Médico nas especialidades Psiquiatria, áreas de atuação Psicogeriatria e Psiquiatria da infância e Adolescência.
- A Portaria Conjunta nº 74/2017[7] define as atribuições dos cargos Medicina de Família e Comunidade, Medicina Paliativa, Enfermeiro Obstetra, Enfermeiro Família e Comunidade, Cirurgião Dentista e Técnico de Enfermagem.
As especialidades médicas sem atribuições específicas seguem as atribuições do cargo Médico descritas na Portaria Conjunta SGA/SES nº 08/2006[1].
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