Mudanças entre as edições de "Atribuições dos cargos"

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* A Portaria Conjunta nº 27/2022<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/264f27b05a0046419d4eb5b611a06669/Portaria_Conjunta_27_02_05_2022.html Portaria Conjunta nº 27/2022]</ref> define as atribuições dos cargos e especialidades da [[Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde|Gestão e Assistência Pública à Saúde]].  
 
* A Portaria Conjunta nº 27/2022<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/264f27b05a0046419d4eb5b611a06669/Portaria_Conjunta_27_02_05_2022.html Portaria Conjunta nº 27/2022]</ref> define as atribuições dos cargos e especialidades da [[Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde|Gestão e Assistência Pública à Saúde]].  
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A Lei 6.903/2021 desmembrou e reorganizou a carreira [[Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal|Assistência Pública à Saúde]], que passou a denominar-se [[Carreira Especialista em Saúde Pública do Distrito Federal|Especialista em Saúde Pública]] e criou a carreira [[Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde|Gestão e Assistência Pública à Saúde]]. O art. 14, parágrafo único, define que os servidores deverão desempenhar as atribuições inerentes à especialidade para a qual realizaram concurso público concomitantemente com as atribuições do cargo que ocupam na carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde.
  
 
* A Portaria Conjunta n° 20/2017<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/af608b9724c444868fca04dc90f4b5ab/Portaria_Conjunta_74_14_12_2017.html Portaria Conjunta n° 20/2017]</ref> define as atribuições do cargo [[Carreira Médica|Médico]] nas especialidades Anestesiologia, Terapia Intensiva Adulto, Pediatria e Neonatologia.
 
* A Portaria Conjunta n° 20/2017<ref>[http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/af608b9724c444868fca04dc90f4b5ab/Portaria_Conjunta_74_14_12_2017.html Portaria Conjunta n° 20/2017]</ref> define as atribuições do cargo [[Carreira Médica|Médico]] nas especialidades Anestesiologia, Terapia Intensiva Adulto, Pediatria e Neonatologia.

Edição das 20h11min de 17 de maio de 2024

A Lei 6.903/2021 desmembrou e reorganizou a carreira Assistência Pública à Saúde, que passou a denominar-se Especialista em Saúde Pública e criou a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde. O art. 14, parágrafo único, define que os servidores deverão desempenhar as atribuições inerentes à especialidade para a qual realizaram concurso público concomitantemente com as atribuições do cargo que ocupam na carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde.

  • A Portaria Conjunta n° 20/2017[5] define as atribuições do cargo Médico nas especialidades Anestesiologia, Terapia Intensiva Adulto, Pediatria e Neonatologia.
  • A Portaria nº 1100/2021[6] define as atribuições do cargo Médico da especialidade Psiquiatria e das áreas de atuação Psicogeriatria e Psiquiatria da infância e Adolescência.
  • A Portaria Conjunta nº 74/2017[7] define as atribuições dos cargos Medicina de Família e Comunidade, Medicina Paliativa, Enfermeiro Obstetra, Enfermeiro Família e Comunidade, Cirurgião Dentista e Técnico de Enfermagem.
  • As especialidades médicas sem atribuições específicas seguem as atribuições do cargo Médico descritas na Portaria Conjunto SGA/SES nº 08/2006[1].

Ver também

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Referências