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| [[Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde|Gestão e Assistência Pública à Saúde]] || [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/264f27b05a0046419d4eb5b611a06669/Portaria_Conjunta_27_02_05_2022.html Portaria Conjunta nº 27/2022]

Edição das 12h48min de 24 de julho de 2024

Carreira Legislação
Portaria Conjunta nº 08/2006
Gestão e Assistência Pública à Saúde Portaria Conjunta nº 27/2022

A Lei 6.903/2021 desmembrou e reorganizou a carreira Assistência Pública à Saúde, que passou a denominar-se Especialista em Saúde Pública e criou a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde.

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  • A Portaria Conjunta n° 20/2017[3] define as atribuições do cargo Médico nas especialidades Anestesiologia, Terapia Intensiva Adulto, Pediatria e Neonatologia.
  • A Portaria nº 1100/2021[4] define as atribuições do cargo Médico da especialidade Psiquiatria e das áreas de atuação Psicogeriatria e Psiquiatria da infância e Adolescência.

As especialidades médicas sem atribuições específicas seguem as atribuições do cargo de Médico, conforme descritas na Portaria Conjunto SGA/SES nº 08/2006.

  • A Portaria Conjunta nº 74/2017[5] define as atribuições dos cargos Medicina de Família e Comunidade, Medicina Paliativa, Enfermeiro Obstetra, Enfermeiro Família e Comunidade, Cirurgião Dentista e Técnico de Enfermagem.
  • A Portaria Conjunta nº 06, de 25/01/2023, define as atribuições dos cargos de Agente de Vigilância Ambiental e Agente Comunitário de Saúde, ambos da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde.
  • A Portaria Conjunta nº 05, de 19/02/2024, define as atribuições das especialidades Educador Físico, Direito e Legislação, Químico e Médico Veterinário, do cargo Especialista em Saúde, da carreira Assistência Pública à Saúde. As respectivas especialidades foram acrescentadas pela Lei nº 7.216/2023.

Ver também

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Referências