Mudanças entre as edições de "Atribuições dos cargos"
De Saude Legal
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* [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/1f97b791f01e47ebaede9978828ede65/Portaria_Conjunta_20_06_07_2017.html Portaria Conjunta nº 74/2017] (Enfermeiro Obstetra, Enfermeiro de Família e Comunidade). | * [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/1f97b791f01e47ebaede9978828ede65/Portaria_Conjunta_20_06_07_2017.html Portaria Conjunta nº 74/2017] (Enfermeiro Obstetra, Enfermeiro de Família e Comunidade). | ||
− | * As especialidades em enfermagem sem atribuições específicas seguem as atribuições do cargo de Enfermeiro, conforme descritas na [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/53274/Portaria_Conjunta_8_18_07_2006.html Portaria Conjunta nº 08/2006]. | + | * As especialidades em enfermagem sem atribuições específicas seguem as atribuições do cargo de Enfermeiro, bem como Enfermeiro conforme descritas na [http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/53274/Portaria_Conjunta_8_18_07_2006.html Portaria Conjunta nº 08/2006]. |
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Edição das 16h52min de 24 de julho de 2024
Carreira | Legislação |
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As atribuições gerais dos ocupantes do cargo Técnico em Enfermagem estão previstas no Art. 11 da Lei nº 6.790/2021 e especificadas na Portaria Conjunta nº 08/2006. | |
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Portaria Conjunta nº 27/2022 (GAPS) | |
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Portaria Conjunta nº 06/2023 (AVAS e ACS) |